O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou nessa segunda-feira (31) a Lei Complementar nº 6.333/2026, que estabelece novas regras para o cálculo e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com mudanças que passam a valer já a partir deste ano.
Entre os principais pontos da nova legislação está a criação de um sistema de transição com escalonamento da Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada para definir o valor venal dos imóveis.
De acordo com a lei, em 2026 será aplicada apenas parte dos novos valores: 50% para terrenos e 70% para edificações. Esse percentual será ampliado gradualmente até 2029.
Além disso, a norma estabelece um limitador anual para o aumento do imposto. Até 2035, o valor do IPTU cobrado não poderá ultrapassar em mais de 25% o montante pago no ano anterior, funcionando como um mecanismo de proteção para os contribuintes diante de possíveis reajustes mais elevados.
A lei também prevê atualização monetária dos valores com base no índice oficial de inflação, o IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, especialmente entre os anos de 2027 e 2029. Mesmo com essa correção, permanece o limite de crescimento anual do imposto.
Outro ponto importante é a manutenção de benefícios fiscais. Para 2026, ficam preservadas as isenções já concedidas no lançamento inicial do imposto, sendo proibida a cobrança adicional desses contribuintes, salvo em casos de erro ou irregularidade. A partir de 2027, os critérios de isenção passarão a considerar tanto a atualização monetária quanto os novos valores da PVG.
A legislação também atualiza o limite de valor venal para concessão de isenção do IPTU, fixando o teto em R$ 130 mil para imóveis cujos proprietários residam no local e não possuam outro bem na cidade.
Outro dispositivo autoriza a Prefeitura a devolver ou compensar valores pagos a mais pelos contribuintes em 2026, caso haja cobrança superior ao devido em função das novas regras.
Wanessa Gommes
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