O juiz Francisco Almeida de Moraes, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, proferiu sentença contra Wesley Nascimento Fonseca, acusado de homicídio qualificado pela morte de Ana Karine Pereira Assunção, crime ocorrido na madrugada de 2 de agosto de 2025, no restaurante "Dog Burguer", localizado na Avenida Miguel Rosa, nº 1527. A vítima, de acordo com o laudo pericial, foi atingida por um único golpe de faca na região cervical, provocando choque hipovolêmico hemorrágico que resultou em morte instantânea no local.
A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos testemunhais. O golpe atingiu vasos cervicais e o osso occipital, causando intenso extravasamento sanguíneo. Conforme os autos, o crime iniciou-se com uma discussão sobre débito de consumo de bebidas no valor aproximado de R$ 38,00, que evoluiu para agressão física e culminou no ato letal. A vítima estava desarmada e em situação de vulnerabilidade quando foi atingida. Imediatamente após o crime, Wesley evadiu-se do local a bordo de uma motocicleta Honda Biz branca, sem prestar qualquer socorro à vítima.
A autoria foi estabelecida através da confissão parcial do acusado, que admitiu ter desferido o golpe de faca, aliada aos depoimentos convergentes de testemunhas presenciais. Bárbara Miely Assunção, irmã da vítima e testemunha ocular, apresentou relato firme e coerente sobre a dinâmica dos fatos, descrevendo o momento da agressão e apontando Wesley como responsável. Isaque Assunção Nery, filho menor da vítima, também corroborou a versão dos acusadores, relatando como o acusado entrou no estabelecimento armado e ameaçou a família antes de cometer o crime. Seu depoimento especial foi considerado essencial para confirmar a autoria.
A sentença dada no dia 02 deste mês reconheceu a presença da qualificadora do motivo fútil, fundamentando-se na manifesta desproporcionalidade entre o crime e sua motivação trivial. A quantia envolvida, de caráter irrisório, não justificava uma reação violenta de tal magnitude, caracterizando a futilidade do motivo. No entanto, o magistrado rejeitou a qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima, considerando que houve discussão e desavença prévia, afastando assim o elemento surpresa necessário para essa qualificadora. A defesa havia pleiteado a impronúncia, mas seus argumentos não foram acolhidos pelos indícios suficientes de autoria e materialidade demonstrados.
A assistência de acusação solicitou a reclassificação do crime para feminicídio com fundamento no art. 121-A do Código Penal, argumentando que havia motivação de gênero. O magistrado, porém, negou o pedido, entendendo não haver substrato probatório idôneo que comprovasse essa motivação. Segundo a sentença, "a prova oral colhida é praticamente uníssona ao indicar que a motivação do delito estaria relacionada a uma suposta dívida da vítima, circunstância totalmente dissociada de qualquer componente de gênero". Admitir tal reclassificação implicaria violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Com base no conjunto probatório reunido durante a instrução processual, o juiz pronunciou Wesley Nascimento Fonseca para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, incidindo nas penas do art. 121, § 2º, II do Código Penal. A prisão preventiva foi mantida, sendo considerada adequada diante da periculosidade social do agente e do risco à ordem pública demonstrados pela forma como foi cometido o delito. Wesley permanece preso desde 18 de agosto de 2025, aguardando agora o julgamento que definirá sua condenação ou absolvição.
Gil Sobreira
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