O prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) sancionou, nessa quarta-feira (16), a lei que impede a Águas de Teresina de realizar o corte imediato do abastecimento de água em imóveis sem oferecer ao consumidor a opção de quitar o débito no momento da suspensão do serviço.
A lei foi proposta pelo vereador Leôndidas Júnior (PSB) e aprovada no Plenário da Câmara, seguindo para sanção do prefeito, que foi publicada no Diário Oficial dessa quarta (16). A nova regra entra em vigor 60 dias após a publicação.
Consta no texto que “as empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços públicos de água e esgoto, no âmbito do Município de Teresina, ficam obrigadas a oferecer, no ato da suspensão, a opção de pagamento dos débitos pendentes do consumidor por meio de cartão de crédito, débito, transferência, código QR CODE, PIX ou outras formas previstas nos canais oficiais da concessionária responsável pelo serviço".
A lei ainda determina que qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento das normas pela concessionária e que, em caso de desobediência, a empresa estará sujeita a penalidades de advertência e multa.
Jeyson Moraes
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