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Brasileira - Piauí

TRE-PI confirma condenação do prefeito Ranieri Mazzille por propaganda eleitoral antecipada

A sentença de primeira instância condenou Ranieri Mazzille ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito Ranieri Mazzille, do município de Brasileira, por propaganda eleitoral antecipada irregular. O caso gerou uma decisão de importância para a legislação eleitoral ao estabelecer que não é necessário pedido explícito de voto para caracterizar ilícito, se o conteúdo for veiculado por meio vedado pela lei. A sentença de primeira instância, que condenou Ranieri ao pagamento de multa de R$ 5 mil, foi mantida na íntegra pela corte, após recurso interposto em outubro de 2025.

A polêmica teve origem em fevereiro de 2024, quando um vídeo do então pré-candidato foi compartilhado no perfil oficial do Instagram do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Brasileira. A ação, que beneficiou Ranieri por meio de um canal institucional público, violou os princípios de impessoalidade e igualdade de chances entre os concorrentes. Segundo o tribunal, comentários na postagem confirmam que o objetivo foi atingido: eleitores comentaram frases como "Meu futuro prefeito, esse entende de trabalho!", evidenciando que a exposição do nome de Ranieri junto a conteúdo institucional influenciou o eleitorado, mesmo sem um "pedido mágico de voto".

Foto: Reprodução/InstagramRanieri Mazzille
Ranieri Mazzille

Em sua defesa, Ranieri argumentou que não havia "palavras mágicas" (expressões explícitas de pedido de voto) no vídeo e sustentou que não tinha controle sobre o perfil do CRAS. Afirmou ainda que a reportagem foi um "erro de assessoria" e que o conteúdo foi removido voluntariamente antes de determinação judicial. O tribunal, porém, considerou irrelevantes essas alegações, estabelecendo que o ilícito é de natureza formal e se consuma no momento da publicação, independentemente de posterior remoção. O Ministério Público Eleitoral concordou, argumentando que "o prévio conhecimento é presumido pelas circunstâncias e pela natureza pública da postagem".

A decisão do TRE-PI reafirma um princípio crucial da legislação eleitoral: canais institucionais do poder público não podem ser utilizados para promoção pessoal de pré-candidatos sob qualquer circunstância. A lei brasileira veda propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública antes do período permitido, que se inicia no dia 16 de agosto do ano da eleição. Ao usar recursos municipais e a plataforma oficial da instituição para valorizar sua imagem, Ranieri violou frontalmente o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, além de desrespeitar os princípios constitucionais de impessoalidade e publicidade que regem a administração pública.

O juízo da 11ª Zona Eleitoral determinou, nesta terça-feira (14), a intimação do Ministério Público Eleitoral para manifestar interesse no cumprimento definitivo de sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

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