Acusada pelos crimes de corrupção passiva e exercício ilegal de profissão, a técnica de enfermagem e ex-servidora Daniela Cavalcante Cachina foi condenada pela Justiça do Piauí após cobrar dinheiro de um paciente internado no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, prometendo agilizar a transferência dele para Teresina para realização de um cateterismo. A sentença foi assinada pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 2ª Vara Criminal de Picos.
Segundo a decisão, o caso ocorreu em maio de 2021, quando o paciente J. L. de A. aguardava transferência pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme os autos, Daniela afirmou que conseguiria antecipar o encaminhamento mediante pagamento de R$ 3,5 mil. Após negociação, o valor teria sido reduzido para R$ 2,5 mil.
A vítima relatou à Justiça que chegou a fazer um PIX de R$ 1,9 mil e que pagaria o restante quando a ambulância saísse para Teresina. O paciente afirmou ainda que aceitou a proposta porque estava debilitado após sofrer um infarto e aguardava havia vários dias pela transferência.
Paciente denunciou esquema após orientação do serviço social
Ainda de acordo com o processo, o paciente procurou o serviço social do hospital após perceber que a transferência prometida não ocorreu. Na ocasião, ele foi informado de que o procedimento pelo SUS era totalmente gratuito e orientado a registrar boletim de ocorrência, já que nenhum servidor pode cobrar para acelerar a fila da regulação estadual.
Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que a denúncia chegou à direção do hospital, que afastou Daniela do plantão e acionou a Polícia Civil. A então diretora-geral do Hospital Regional Justino Luz, Samara Rodrigues Sá, declarou em juízo que nenhum funcionário possui acesso para alterar a fila da regulação estadual e que não existe cobrança para realização de procedimentos pelo SUS.
A assistente social Maria do Socorro Rêgo Rodrigues também afirmou que explicou ao paciente como funciona o sistema de regulação e esclareceu que a ordem de atendimento depende da gravidade de cada caso, não sendo possível antecipar exames ou cirurgias mediante pagamento.
Juíza destacou vulnerabilidade do paciente
Na sentença, a magistrada entendeu que ficou comprovado que Daniela solicitou vantagem indevida utilizando a função exercida no hospital e explorando a fragilidade emocional do paciente internado. “A ré ofereceu e cobrou vantagem indevida de paciente internado em unidade hospitalar, pessoa em situação de fragilidade física e emocional”, destacou a juíza ao fixar a pena.
Daniela Cavalcante Cachina foi condenada a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva. A Justiça também determinou o pagamento de 13 dias-multa.
Crime de exercício ilegal da profissão prescreveu
Além da acusação de corrupção passiva, Daniela também respondia por exercício ilegal de profissão ou atividade. No entanto, a juíza declarou extinta a punibilidade desse crime devido à prescrição, já que o prazo legal foi ultrapassado sem nova interrupção processual.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a defesa de Daniela Cavalcante Cachina não foi localizada.
Izabella Furtado
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