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Teresina - Piauí

Secretário de Planejamento de Teresina Marco Antônio Ayres é sócio-administrador de construtora; acúmulo é proibido por lei

Segundo apurado por nossa reportagem, ele é um dos proprietários da Macoli Projetos e Construções Ltda.

Levantamento feito com exclusividade pelo GP1 revelou que além da presidente da FMS, o engenheiro Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, secretário Municipal de Planejamento e Coordenação de Teresina na gestão do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), também é sócio-administrador de uma empresa privada, o que pode ser considerado incompatível com a sua função pública, visto que comanda uma das pastas mais importantes e estratégicas da gestão municipal.

Segundo apurado por nossa reportagem, Marco Antônio Ayres figura como um dos proprietários da Macoli Projetos e Construções Ltda, construtora sediada em Teresina, aberta em 1986.

Foto: Lucas Dias/GP1Marco Antônio Ayres
Marco Antônio Ayres

Conforme os dados cadastrais disponibilizados pela Receita Federal, Marco Antônio é sócio-administrador enquanto outras quatro pessoas figuram como sócias.

Foto: Reprodução/Receita FederalDados cadastrais da Macoli Projetos e Construções Ltda
Dados cadastrais da Macoli Projetos e Construções Ltda

A principal diferença é que, enquanto os sócios não necessariamente possuem função de administração específica, possuindo participação no capital social, o sócio-administrador é responsável por representar e gerir a empresa.

O que diz a legislação

Ocupantes de cargos públicos comissionados e que exercem funções de direção na administração pública devem atentar para restrições estabelecidas pela legislação brasileira.

A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, costuma ser aplicada de forma análoga na administração estadual e na municipal, e proíbe servidores e ocupantes de cargos públicos de exercerem gerência ou administração de empresas privadas, permitindo somente participação como sócio cotista ou acionista, sem atuação na direção.

Desse modo, enquanto estiver investido em algum cargo público, será necessário que o funcionário público esteja afastado da condição de sócio-administrador da empresa, e que conte com uma terceira pessoa para desempenhar essa função. É impreterível também que essa condição esteja formalizada no contrato social da empresa e com o respectivo registro junto ao órgão competente.

Estatuto dos servidores municipais

Conforme o estatuto dos servidores públicos do Município de Teresina, estabelecido pela Lei Nº 2138/1992, ocupantes de cargo público na administração municipal são proibidos de “participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou comércio, e nesta condição transacionar com o poder público municipal, exceto quando se tratar de concorrência pública”.

Presidente da FMS

Situação semelhante é a da presidente Fundação Municipal de Saúde (FMS), Leopoldina Cipriano, que consta como sócia-administradora de uma empresa privada, o que também pode ser considerado incompatível com a gestão da pasta pública.

Foto: Davi Fernandes/GP1Leopoldina Cipriano
Leopoldina Cipriano

Nossa reportagem verificou junto ao cadastro da Receita Federal que Leopoldina Cipriano é sócia-administradora da Agroceva Indústria de Rações Ltda, aberta em 19 de fevereiro de 2008, com capital social de R$ 300 mil. A empresa está localizada na zona rural do município de Altos.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o secretário Marco Antônio Ayres não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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