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Teresina - Piauí

Presidente da FMS Leopoldina Cipriano atua como sócia-administradora de empresa privada; Leis federal e municipal proíbem

Ao GP1, Leopoldina Cipriano disse que não há impedimento legal para ela exercer o cargo público.

A enfermeira Leopoldina Cipriano, presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, consta como sócia-administradora de uma empresa privada, situação considerada incompatível com o exercício do cargo público de alta gestão. As informações foram obtidas com exclusividade pelo GP1.

Nossa reportagem confirmou junto ao cadastro da Receita Federal que Leopoldina Cipriano aparece como sócia-administradora da Agroceva Indústria de Rações Ltda, aberta em 19 de fevereiro de 2008, com capital social de R$ 300 mil. A empresa está localizada na zona rural do município de Altos.

Foto: Davi Fernandes/GP1Leopoldina Cipriano
Leopoldina Cipriano

O fato chama atenção porque a legislação brasileira impõe restrições para ocupantes de cargos públicos comissionados e funções de direção na administração pública exercerem administração de empresas privadas. A vedação tem como fundamento princípios legais e éticos relacionados à moralidade administrativa e à prevenção de conflitos de interesse.

A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, aplicada de forma análoga em municípios brasileiros, proíbe servidores e ocupantes de cargos públicos de exercerem gerência ou administração de empresas privadas, permitindo apenas participação como sócio cotista ou acionista, sem atuação na gestão.

Foto: Reprodução/Receita FederalDados da Agroceva Indústria de Rações Ltda
Dados da Agroceva Indústria de Rações Ltda

Desse modo, enquanto estiver investido em algum cargo público, será necessário que o funcionário público esteja afastado da condição de sócio-administrador da empresa, e que conte com uma terceira pessoa para desempenhar essa função. É impreterível também que essa condição esteja formalizada no contrato social da empresa e com o respectivo registro junto ao órgão competente.

Além disso, especialistas apontam que a permanência de um gestor público na administração de empresa privada pode gerar conflito de interesses no que diz respeito a contratos.

Estatuto dos servidores municipais

Já no âmbito municipal, o estatuto dos servidores públicos do Município de Teresina, estabelecido pela Lei Nº 2138/1992, também proíbe ocupantes de cargo público na administração municipal de “participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou comércio, e nesta condição transacionar com o poder público municipal, exceto quando se tratar de concorrência pública”.

Empresa foi multada

A Agroceva Indústria de Rações Ltda. também foi alvo de autuação fiscal no Estado do Maranhão.

O GP1 teve acesso a um edital de intimação publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, datado de 10 de março deste ano, comunicando a empresa acerca de auto de infração no valor de R$ 13.364,44.

Outro lado

Em nota encaminhada ao GP1, Leopoldina Cipriano disse que não há impedimento legal para ela exercer o cargo público.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Fundação Municipal de Saúde de Teresina - Presidência

1. A transparência é um valor inegociável na gestão pública, e a Presidência da Fundação Municipal de Saúde de Teresina sempre zelou por ela. Por essa razão, e não por obrigação, esta nota vem a público esclarecer os fatos noticiados pelo GP1 com a objetividade que o tema merece.

2. O ponto central merece ser dito de imediato: a pessoa jurídica de participação desta Presidência não mantém — nem tem perspectiva de manter — qualquer relação contratual, regulatória ou de outra natureza com esta Fundação. Não figura entre seus fornecedores, prestadores de serviços, credenciados ou conveniados. O que o ordenamento jurídico efetivamente reprime em qualquer agente público é o conflito de interesses capaz de comprometer a imparcialidade das decisões funcionais. Esse elemento, concretamente, inexiste.

3. Para além do fato, a questão merece também algumas precisões jurídicas. O direito administrativo distingue duas categorias de agentes públicos: os titulares de cargos de direção superior do Estado — cujas responsabilidades e incompatibilidades derivam da Constituição Federal e das leis orgânicas municipais — e os servidores administrativos e técnicos, regidos pelo Estatuto dos Servidores. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, nomeado pelo Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica do Município de Teresina, insere-se na primeira categoria. O Estatuto dos Servidores do Município (Lei Municipal nº 2.138/1992) disciplina os agentes administrativos e técnicos da estrutura funcional municipal — não a direção superior de suas fundações públicas.

4. Ainda que se examinasse o Estatuto em seus próprios termos, a conclusão seria a mesma. O art. 129, IX daquele diploma veda ao servidor participar da gerência de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o poder público municipal — dois elementos que precisam coexistir para que a proibição incida. Não havendo transação, o dispositivo não alcança a situação noticiada, por mais ampla que seja a leitura que se queira dar ao texto.

5. O compromisso desta Presidência é com a saúde da população de Teresina — direito fundamental assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal e operacionalizado pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990. É a esse propósito que esta gestão dedica seus esforços cotidianos. Esta Fundação permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

A assessoria da FMS também encaminhou nota de esclarecimento, afirmando que não há conflito de interesses nessa situação.

Leia a nota da FMS:

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) informa que não procede a matéria publicada pelo portal GP1. A atual presidente da FMS, Leopoldina Cipriano, é sócia administradora de uma empresa de ração para animais, atividade que não possui qualquer relação com os serviços de saúde prestados pela Fundação. Não há conflito de interesses neste caso. A Lei Federal nº 8.112 citada aplica-se a servidores federais. Já a Lei Municipal nº 2.138, que rege os servidores municipais, permite o exercício de atividade empresarial como sócio, desde que não haja conflito de interesses, o que não ocorre aqui. A empresa comercializa ração para animais, enquanto a FMS presta assistência à saúde de seres humanos.

A presidente Leopoldina Cipriano tem atuado de forma incansável para regularizar e fortalecer o sistema de saúde pública municipal, recebida da gestão anterior com problemas em vários níveis de assistência. É notório o avanço conquistado sob sua liderança, com registros de melhorias concretas, ainda que persistam desafios. Toda a equipe gestora da FMS permanece empenhada em garantir soluções e avanços contínuos para a população teresinense e piauiense.

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