A enfermeira Leopoldina Cipriano, presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, consta como sócia-administradora de uma empresa privada, situação considerada incompatível com o exercício do cargo público de alta gestão. As informações foram obtidas com exclusividade pelo GP1.
Nossa reportagem confirmou junto ao cadastro da Receita Federal que Leopoldina Cipriano aparece como sócia-administradora da Agroceva Indústria de Rações Ltda, aberta em 19 de fevereiro de 2008, com capital social de R$ 300 mil. A empresa está localizada na zona rural do município de Altos.
O fato chama atenção porque a legislação brasileira impõe restrições para ocupantes de cargos públicos comissionados e funções de direção na administração pública exercerem administração de empresas privadas. A vedação tem como fundamento princípios legais e éticos relacionados à moralidade administrativa e à prevenção de conflitos de interesse.
A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, aplicada de forma análoga em municípios brasileiros, proíbe servidores e ocupantes de cargos públicos de exercerem gerência ou administração de empresas privadas, permitindo apenas participação como sócio cotista ou acionista, sem atuação na gestão.
Desse modo, enquanto estiver investido em algum cargo público, será necessário que o funcionário público esteja afastado da condição de sócio-administrador da empresa, e que conte com uma terceira pessoa para desempenhar essa função. É impreterível também que essa condição esteja formalizada no contrato social da empresa e com o respectivo registro junto ao órgão competente.
Além disso, especialistas apontam que a permanência de um gestor público na administração de empresa privada pode gerar conflito de interesses no que diz respeito a contratos.
Estatuto dos servidores municipais
Já no âmbito municipal, o estatuto dos servidores públicos do Município de Teresina, estabelecido pela Lei Nº 2138/1992, também proíbe ocupantes de cargo público na administração municipal de “participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou comércio, e nesta condição transacionar com o poder público municipal, exceto quando se tratar de concorrência pública”.
Empresa foi multada
A Agroceva Indústria de Rações Ltda. também foi alvo de autuação fiscal no Estado do Maranhão.
O GP1 teve acesso a um edital de intimação publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, datado de 10 de março deste ano, comunicando a empresa acerca de auto de infração no valor de R$ 13.364,44.
Outro lado
Em nota encaminhada ao GP1, Leopoldina Cipriano disse que não há impedimento legal para ela exercer o cargo público.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Fundação Municipal de Saúde de Teresina - Presidência
1. A transparência é um valor inegociável na gestão pública, e a Presidência da Fundação Municipal de Saúde de Teresina sempre zelou por ela. Por essa razão, e não por obrigação, esta nota vem a público esclarecer os fatos noticiados pelo GP1 com a objetividade que o tema merece.
2. O ponto central merece ser dito de imediato: a pessoa jurídica de participação desta Presidência não mantém — nem tem perspectiva de manter — qualquer relação contratual, regulatória ou de outra natureza com esta Fundação. Não figura entre seus fornecedores, prestadores de serviços, credenciados ou conveniados. O que o ordenamento jurídico efetivamente reprime em qualquer agente público é o conflito de interesses capaz de comprometer a imparcialidade das decisões funcionais. Esse elemento, concretamente, inexiste.
3. Para além do fato, a questão merece também algumas precisões jurídicas. O direito administrativo distingue duas categorias de agentes públicos: os titulares de cargos de direção superior do Estado — cujas responsabilidades e incompatibilidades derivam da Constituição Federal e das leis orgânicas municipais — e os servidores administrativos e técnicos, regidos pelo Estatuto dos Servidores. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, nomeado pelo Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica do Município de Teresina, insere-se na primeira categoria. O Estatuto dos Servidores do Município (Lei Municipal nº 2.138/1992) disciplina os agentes administrativos e técnicos da estrutura funcional municipal — não a direção superior de suas fundações públicas.
4. Ainda que se examinasse o Estatuto em seus próprios termos, a conclusão seria a mesma. O art. 129, IX daquele diploma veda ao servidor participar da gerência de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o poder público municipal — dois elementos que precisam coexistir para que a proibição incida. Não havendo transação, o dispositivo não alcança a situação noticiada, por mais ampla que seja a leitura que se queira dar ao texto.
5. O compromisso desta Presidência é com a saúde da população de Teresina — direito fundamental assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal e operacionalizado pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990. É a esse propósito que esta gestão dedica seus esforços cotidianos. Esta Fundação permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
A assessoria da FMS também encaminhou nota de esclarecimento, afirmando que não há conflito de interesses nessa situação.
Leia a nota da FMS:
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) informa que não procede a matéria publicada pelo portal GP1. A atual presidente da FMS, Leopoldina Cipriano, é sócia administradora de uma empresa de ração para animais, atividade que não possui qualquer relação com os serviços de saúde prestados pela Fundação. Não há conflito de interesses neste caso. A Lei Federal nº 8.112 citada aplica-se a servidores federais. Já a Lei Municipal nº 2.138, que rege os servidores municipais, permite o exercício de atividade empresarial como sócio, desde que não haja conflito de interesses, o que não ocorre aqui. A empresa comercializa ração para animais, enquanto a FMS presta assistência à saúde de seres humanos.
A presidente Leopoldina Cipriano tem atuado de forma incansável para regularizar e fortalecer o sistema de saúde pública municipal, recebida da gestão anterior com problemas em vários níveis de assistência. É notório o avanço conquistado sob sua liderança, com registros de melhorias concretas, ainda que persistam desafios. Toda a equipe gestora da FMS permanece empenhada em garantir soluções e avanços contínuos para a população teresinense e piauiense.
Thais Guimarães
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