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Teresina - Piauí

Tribunal do Júri condena mulher por participação em homicídio no Centro de Teresina

O homicídio foi registrado em março de 2023, na região central de Teresina.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Mariana Raissa de Sousa Neves a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por participação no assassinato de Sérgio Luis Monteiro Bezerra Júnior. A decisão foi proferida nessa terça-feira (10) pela 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina. O crime ocorreu em março de 2023 e foi submetido ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O MP-PI atuou na sessão por meio do promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho. Além da acusação de homicídio qualificado, Mariana também respondia pelos crimes de ocultação de cadáver e integração de organização criminosa. Embora os jurados tenham reconhecido que houve ocultação do corpo da vítima e a atuação de um grupo criminoso no caso, concluíram que a ré não participou dessas condutas, razão pela qual foi absolvida dessas acusações.

Foto: ReproduçãoSérgio Luis Monteiro Bezerra Júnior
Sérgio Luis Monteiro Bezerra Júnior

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a participação da acusada no homicídio e entendeu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação. Os jurados, contudo, afastaram a qualificadora do meio cruel. Também foi reconhecido que Mariana teve participação de menor importância na execução do delito.

Ao fixar a pena, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal considerou a participação secundária da condenada e a atenuante da menoridade relativa, uma vez que ela tinha menos de 21 anos na época dos fatos. Além da pena de prisão, a magistrada determinou o pagamento de R$ 50 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

Na sentença, a juíza manteve a prisão preventiva de Mariana Raissa e negou o direito de recorrer em liberdade. A magistrada entendeu que permanecem presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar e autorizou o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

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