O prefeito Sílvio Mendes sancionou uma nova lei que reforça o combate ao nepotismo na administração pública municipal. A Lei nº 6.370, de 15 de junho de 2026, estabelece regras para impedir a nomeação, contratação ou designação de parentes de autoridades e ocupantes de cargos de confiança em órgãos da administração direta e indireta do município.
De acordo com a legislação, a proibição alcança cônjuges, companheiros e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de agentes políticos do Poder Executivo, servidores com cargos comissionados ou funções de confiança, vereadores e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais.
A lei também veda a contratação de familiares para cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários e estágios, salvo nos casos em que haja processo seletivo regular que assegure igualdade de condições entre os candidatos.
Outro ponto previsto é o combate ao chamado “nepotismo cruzado”, prática em que autoridades realizam nomeações recíprocas para contornar a legislação. A norma determina ainda que as restrições se aplicam a contratações realizadas por meio de pessoas jurídicas quando houver indícios de tentativa de burlar a vedação.
A legislação estabelece que os gestores dos órgãos e entidades municipais deverão adotar providências para exonerar ou afastar agentes públicos enquadrados em situação de nepotismo, sob pena de responsabilização.
A nova regra não se aplica aos servidores efetivos concursados. Além disso, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei para definir os procedimentos necessários à sua execução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A lei é de autoria do vereador João Pereira (PT) e foi sancionada pelo Executivo municipal após aprovação da Câmara Municipal de Teresina.
Wanessa Gommes
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