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Teresina - Piauí

OAB-PI cobra prefeito Sílvio Mendes por cumprimento de decisão sobre IPTU em Teresina

Um ofício com pedido de providências foi encaminhado ao prefeito e à Secretaria Municipal de Finanças.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), encaminhou ofício ao prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) na terça-feira (23), pedindo providências imediatas quanto o cumprimento da decisão judicial que alterou parcialmente as regras do IPTU em Teresina. O documento, assinado pelo presidente da entidade, Raimundo Júnior, também foi remetido à Secretaria Municipal de Finanças e à Procuradoria-Geral do Município.

Clique aqui e confira o ofício.

Em liminar proferida na última terça (23), o desembargador Vidal de Freitas, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão de trechos do Decreto Municipal nº 27.723/2025, que tratam da classificação e enquadramento de edificações por tipo e padrão construtivo quando esses critérios influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), elemento utilizado no cálculo do IPTU.

Foto: Divulgação/AscomRaimundo Júnior, presidente da OAB-PI
Raimundo Júnior, presidente da OAB-PI

O magistrado também determinou que o limitador anual de 25% seja aplicado durante o atual regime de transição da Planta de Valores Genéricos. A regra deve contemplar, ainda, hipóteses que anteriormente poderiam ficar fora desse limite, como alguns casos envolvendo imóveis novos, remembramentos, desmembramentos e imóveis que deixaram a faixa de isenção.

Ofício da OAB-PI

No ofício encaminhado à gestão municipal, a OAB-PI apresenta 13 solicitações, entre elas, a de que a prefeitura informe quantos lançamentos utilizaram os critérios suspensos e que disponibilize uma consulta individual por inscrição imobiliária. Também questionou qual regra provisória será aplicada no recálculo.

Foto: Lucas Dias/ GP1Sílvio Mendes
Sílvio Mendes

A entidade também requer que os lançamentos sejam revisados automaticamente, sem a necessidade de protocolo individual de cada contribuinte.

Outra solicitação é para que os contribuintes afetados não sofram cobrança de juros, multas, inscrição em dívida ativa, protestos, execução fiscal ou qualquer outra restrição enquanto o lançamento estiver passando por correções.

Além disso, a OAB pede que o prazo de pagamento da cota única seja prorrogado para os contribuintes afetados pela decisão, preservando o desconto e as condições de parcelamento.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Sílvio Mendes não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

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