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Teresina - Piauí

Prefeitura de Teresina publica decreto que altera regras para cobrança do ITBI e ISS

Além das mudanças nos tributos, decreto atualiza processos administrativos tributários.

A Prefeitura de Teresina publicou um decreto que atualiza as regras do Código Tributário Municipal para adequar a legislação da capital à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. As mudanças atingem principalmente a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), além de incluir o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na estrutura tributária do município. O Decreto nº 28.864 foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.

Uma das principais alterações envolve o cálculo do ITBI, imposto pago na compra e venda de imóveis. A partir de agora, a Secretaria Municipal de Finanças fará a estimativa do valor do imóvel utilizando critérios técnicos, como a localização, o padrão da construção, as características do imóvel e os preços praticados no mercado. Se o proprietário ou comprador não concordar com o valor definido pela Prefeitura, poderá solicitar uma revisão, desde que apresente um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado.

Foto: Alef Leão/GP1Prefeitura Municipal de Teresina
Prefeitura Municipal de Teresina

Para tornar esse processo mais preciso, a Prefeitura criou o Observatório do Mercado Imobiliário de Teresina (OMI). O novo órgão será responsável por reunir informações sobre o mercado de imóveis da capital, utilizando dados de cartórios, instituições financeiras, anúncios de venda, cadastro municipal e informações declaradas pelos próprios contribuintes. Esses dados servirão de base para definir o valor venal dos imóveis utilizado no cálculo do ITBI.

O decreto também traz um benefício para quem optar por antecipar o pagamento do ITBI em contratos de promessa de compra e venda. Nesses casos, será concedido desconto de 5% no imposto, desde que o pagamento seja feito em parcela única dentro do prazo estabelecido. Além disso, a norma define regras para devolução do imposto quando a negociação do imóvel for cancelada e estabelece prazos para o registro definitivo da propriedade sem necessidade de recalcular o tributo.

Outra parte das mudanças envolve o ISS, imposto cobrado sobre a prestação de serviços. A Prefeitura alterou prazos para o recolhimento do tributo retido na fonte, atualizou as regras para sociedades de profissionais e escritórios de contabilidade e definiu novos procedimentos para o cancelamento de notas fiscais eletrônicas. O decreto também amplia os mecanismos de fiscalização sobre empresas do setor imobiliário, como incorporadoras.

Além das alterações na cobrança dos tributos, o decreto atualiza regras dos processos administrativos tributários, que tratam da análise de recursos e de decisões envolvendo contribuintes. Também foram estabelecidas normas de transição para débitos de ISS declarados antes da publicação da medida.

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