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Santa Luz - Piauí

Promotor investiga prefeito Arquel Alves por uso da máquina pública para promoção partidária

O inquérito civil foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcelo Ribeiro de Souza, nessa terça (30).

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou, nessa terça-feira (30), inquérito civil público para investigar supostas irregularidades na Prefeitura de Santa Luz/PI, administrada pelo prefeito Arquel Alves (PSB). A suspeita é de que a gestão municipal esteja utilizando a estrutura administrativa e a identidade visual da cidade como instrumento de promoção político-partidária.

A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça João Marcelo Ribeiro de Souza, da Promotoria de Cristino Castro, apura se houve a padronização deliberada de cores, slogans e elementos visuais associados a um determinado partido político em prédios públicos, veículos oficiais e canais de comunicação da municipalidade.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Arquel Alves
Prefeito Arquel Alves

O que chama a atenção no caso é a resistência da administração municipal em prestar esclarecimentos. De acordo com a Portaria nº 22/2026, o Ministério Público já havia expedido o Ofício nº 140/2026 solicitando informações preliminares, mas a Prefeitura de Santa Luz deixou o prazo transcorrer sem apresentar qualquer resposta. Diante do silêncio, o promotor decidiu pela instauração formal do inquérito, reiterando a requisição de documentos e concedendo um prazo improrrogável de 10 dias para que o Município se manifeste. O descumprimento pode acarretar medidas judiciais cabíveis contra os gestores.

A peça acusatória fundamenta-se na violação do Princípio da Impessoalidade, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, a publicidade de atos governamentais deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agremiações.

Para o Ministério Público, a utilização de cores e slogans partidários em bens públicos configura, em tese, uma afronta à moralidade administrativa e pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O Inquérito Civil Público foi comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP). Caso as irregularidades sejam confirmadas, os agentes envolvidos podem responder por atos de improbidade, com sanções que incluem multas e até a perda de direitos políticos.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Arquel Alves não se manifestou sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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