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Patos do Piauí - Piauí

Prefeito de Patos do Piauí é denunciado ao TCE por irregularidades em licitação de R$ 921 mil

Procurado pelo GP1, o prefeito Joaquim Neto afirmou que ainda não foi notificado pelo TCE.

Uma licitação de R$ 921.926,03 realizada pela Prefeitura de Patos do Piauí, administrada pelo prefeito Joaquim Lopes dos Reis Neto, é alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por irregularidades no edital. A denúncia, apresentada de forma anônima, envolve o Pregão Eletrônico nº 011/2026, destinado à contratação de empresa para o fornecimento de material permanente ao município.

Entre as irregularidades apontadas está a suposta inversão da fase de habilitação. Segundo a representação, o edital determinou o envio simultâneo das propostas e dos documentos de habilitação sem apresentar justificativa técnica e jurídica específica para a medida.

Foto: ReproduçãoPrefeito Joaquim Neto
Prefeito Joaquim Neto

A denúncia também questiona a exigência da Declaração de Habilitação Profissional, apontada pelo representante como um documento profissional extinto. A medida, segundo a representação, violaria os princípios da legalidade, razoabilidade e competitividade.

Outro ponto questionado é a exigência de documentos que supostamente ultrapassariam os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, entre eles a Certidão Negativa de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A representação aponta ainda uma restrição relacionada à data de emissão dos documentos de habilitação, a adoção do critério de julgamento por lote sem justificativa técnica e possíveis violações às regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Diante das alegações, o denunciante pediu ao TCE-PI a concessão de uma medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 011/2026.

Conselheira nega pedido de suspensão

Ao analisar o caso, a conselheira Lilian Martins negou, em decisão preliminar, o pedido de suspensão da licitação. A relatora entendeu que, neste momento do processo, não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da medida cautelar.

A relatora considerou que não ficaram demonstrados, em grau suficiente, os requisitos necessários para determinar a suspensão imediata do procedimento licitatório. A negativa da liminar, no entanto, não encerra a apuração das supostas irregularidades, que ainda serão analisadas no mérito do processo.

O TCE-PI determinou a citação do prefeito Joaquim Lopes dos Reis Neto e do pregoeiro Vinicius Carvalho de Lima para que apresentem manifestação sobre os fatos denunciados no prazo de 15 dias úteis.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Joaquim Neto afirmou que ainda não foi notificado e que seria inviável apresentar uma manifestação, neste momento, por algo que não tem ciência.

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