O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou com ação civil pública, no dia 10 de julho, contra o município de Jerumenha, administrado pelo prefeito José Inácio Pereira da Silva Júnior, o Júnior Nato, em razão de irregularidades no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Ajuizada pelo promotor Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento, a ação judicial aponta que a administração municipal foi omissa em relação aos seus deveres legais de regulamentação do instrumento público de financiamento de políticas públicas à infância e juventude.
No ano de 2024, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jerumenha não pôde receber doações, pois o cadastro realizado para o recebimento dos recursos provenientes do Imposto de Renda não estava regular. Um ano depois, o fundo ainda não estava apto a receber recursos devido a inconsistências na situação cadastral junto à Receita Federal. O município justificou a situação alegando uma “disparidade na lei que regulamenta o Fundo”, o que teria gerado a pendência junto ao órgão federal, mas informou que havia iniciado o processo de regularização da legislação e as tratativas com a Receita Federal.
Apesar de comunicar ao Ministério Público que estava tentando resolver o problema, a pendência persiste até os dias atuais. Em 2026, novamente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jerumenha não constava na lista de habilitados para receber recursos oriundos do Imposto de Renda.
Em resposta ao MP-PI, a Receita Federal comunicou a existência de um processo administrativo contendo apenas o termo de protocolo de demanda cadastral, sem os documentos ou requerimentos necessários. Procurada pelo órgão de controle, a Secretaria Municipal de Assistência Social permaneceu inerte quanto à situação.
“Portanto, após sucessivas diligências extrajudiciais, concessão de prazos, requisições formais, advertência expressa quanto à possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública e nova constatação de não habilitação do Fundo para o exercício de 2026, resta demonstrada a omissão administrativa do Município de Jerumenha/PI na regularização integral do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, pontuou o promotor Esdras Oliveira.
Tutela de urgência
Paralelo a isso, o MP-PI pleiteia pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura inscreva o Fundo Municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal em 45 dias, também indique o órgão que irá fazer a gestão, crie uma unidade orçamentária específica 30 dias depois da criação do CNPJ e o cadastre junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Em caso de descumprimento, o representante ministerial requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 3 mil em face do prefeito José Inácio.
Outro lado
Procurado pelo GP1 para comentar a ação, o prefeito Júnior Nato não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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