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Paes Landim - Piauí

Ministério Público aciona Justiça para obrigar prefeito de Paes Landim a reestruturar Conselho Tutelar

A ação foi proposta no dia 25 de junho pelo promotor de Justiça Juciano Marcos da Cunha Monte.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Paes Landim, administrada pelo prefeito Francinaldo Moraes (PT), para obrigar o município a estruturar adequadamente o Conselho Tutelar.

A ação foi proposta no dia 25 de junho pelo promotor de Justiça Juciano Marcos da Cunha Monte, após uma apuração realizada pela promotoria apontar uma série de deficiências que, segundo o órgão, comprometem o atendimento de crianças e adolescentes.

Foto: Reprodução/ InstagramPrefeito Francinaldo Moraes
Prefeito Francinaldo Moraes

O promotor afirma ter enviado diversos ofícios solicitando informações sobre as condições estruturais e orçamentárias do Conselho Tutelar, mas a prefeitura não respondeu às requisições, o que levou ao ajuizamento da ação.

Inspeção

Uma inspeção realizada em 23 de junho constatou que o Conselho Tutelar funciona em condições consideradas precárias. Entre os principais problemas apontados estão a inexistência de sala reservada para atendimento sigiloso de crianças e familiares, apenas um computador em funcionamento, ausência de telefone institucional, impressora e internet adequada, além da inexistência de equipe administrativa de apoio.

“Por todo o exposto, evidente que conjunto probatório reunido nos autos demonstra, de forma robusta, que o Conselho Tutelar de Paes Landim opera em condições estruturais, materiais e de capacitação que obstam o pleno exercício das atribuições legais”, destacou o representante ministerial.

Pedidos

Entre os pedidos feitos em caráter liminar, o Ministério Público pediu que a Justiça determine ao Município de Paes Landim, a adoção das seguintes providências no prazo de 30 dias: aquisição de computadores suficientes para todos os conselheiros, impressora, internet de qualidade, telefone institucional e a realização de capacitação para utilização do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA), de uso obrigatório, além da adoção de outras medidas destinadas à melhoria da estrutura do Conselho Tutelar.

Ao analisar o pedido, o juiz Sávio Ramon Batista da Silva, 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, não concedeu a liminar de imediato, determinando a intimação da Prefeitura de Paes Landim para que apresentasse manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.

Outro lado

Procurado pelo GP1, Francinaldo Moraes não se manifestou sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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