O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nessa quarta-feira (23) a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que anulou as provas obtidas na investigação contra o namorado da vereadora Tatiana Medeiros , Alandilson Passos Cardoso . O magistrado negou seguimento à reclamação constitucional apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), que contestava o acórdão do TJ-PI impetrado pela defesa de Erisvaldo da Cruz Silva , acusado de fornecer drogas para a facção Bonde dos 40 , e declarou a ilicitude do relatório financeiro e das provas dele derivadas.

A reclamação foi ajuizada sob o argumento de que o tribunal estadual teria violado entendimentos firmados pelo STF nos Temas 990 e 1.404 da Repercussão Geral, relativos ao compartilhamento de dados financeiros pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

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Alandilson Cardoso Passos e Tatiana Medeiros

O MP sustentava que a decisão do TJ-PI contrariou o entendimento da Suprema Corte ao exigir autorização judicial prévia para o uso de relatórios de inteligência financeira (RIF) obtidos pelo COAF. O órgão pedia a cassação da decisão e o restabelecimento da validade das provas colhidas.

O caso teve origem em um Relatório de Inteligência Financeira (RIF nº 82413.131.10527.12686), requisitado diretamente pela autoridade policial ao COAF, ainda em fase de verificação preliminar de informações (VPI) — etapa anterior à instauração formal de inquérito. O TJ-PI entendeu que essa requisição sem autorização judicial configurou uma "fishing expedition", ou seja, uma busca genérica e sem indícios concretos, violando garantias constitucionais.

Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, requisito essencial para o ajuizamento de reclamação constitucional com base em precedentes de repercussão geral. Segundo o ministro, ainda havia embargos de declaração pendentes de julgamento no tribunal estadual, e o MPPI não havia interposto todos os recursos cabíveis.

“A ausência de interposição e julgamento de todos os recursos cabíveis evidencia o não esgotamento das vias ordinárias, o que inviabiliza a utilização da reclamação”, afirmou o ministro.

Sem anúncio no momento

Gilmar também observou que o caso concreto não guarda aderência estrita com os precedentes citados pelo MP. O Tema 990 trata do compartilhamento espontâneo de dados financeiros pela UIF em investigações formais, enquanto, no caso piauiense, os dados foram requisitados ativamente pela polícia em fase pré-investigativa. Já o Tema 1.404 refere-se à requisição de relatórios pelo Ministério Público, e não pela autoridade policial.

Com isso, o ministro concluiu que a reclamação não poderia ser usada como substituto de recurso, negando seguimento ao pedido. “O instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, destacou.

A decisão de Gilmar Mendes, portanto, mantém a anulação das provas derivadas do relatório do COAF e preserva a decisão do TJ-PI em favor do investigado, namorado da vereadora Tatiana Medeiros.