O influenciador digital Lúcio dos Santos Lima, conhecido como Cerol , encaminhou nota de esclarecimento ao GP1 nesta quinta-feira (23), como direito de resposta à matéria intitulada “ Justiça do Piauí obriga influenciador Cerol a pagar R$ 35 milhões para a empresa Lucky Gaming ”.
Na nota, o influencer afirma que está recorrendo da decisão e que, até o momento, não há ordem judicial definitiva no processo.
“A decisão judicial de 13 de março de 2026, mencionada na reportagem, limitou-se a determinar a citação do influenciador, bem como a intimar a parte exequente para que se manifestasse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das teses defensivas apresentadas pelo executado”, consta no pronunciamento.
O influencer afirmou ter apresentado embargos à execução de título extrajudicial com preliminares relevante, sustentando o inadimplemento contratual prévio da empresa Lucky Gaming .
Leia a nota na íntegra:
Diante da notícia publicada pelo Portal GP1, em 22 de abril de 2026, segundo a qual a Justiça do Piauí teria obrigado o influenciador Cerol a pagar 35 milhões à empresa Lucky Gaming, a equipe jurídica do influenciador vem prestar os seguintes esclarecimentos.
A decisão judicial de 13 de março de 2026, mencionada na reportagem, limitou-se a determinar a citação do influenciador, bem como a intimar a parte exequente para que se manifestasse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das teses defensivas apresentadas pelo executado.
Destaca-se que, nessa mesma data, foi proferida outra decisão pelo mesmo juízo, por meio da qual a Lucky Gaming foi intimada para impugnar os embargos à execução opostos por Cerol, sem que fosse determinada qualquer constrição patrimonial em prejuízo do influenciador.
Nos embargos à execução, a equipe de Cerol suscitou preliminares relevantes e, no mérito, sustentou a inexequibilidade do título extrajudicial e o inadimplemento contratual prévio da Lucky Gaming, além de outras matérias de defesa subsidiárias.
Ressalta-se que, embora a embargada já tenha apresentado sua impugnação, até o presente momento não há qualquer decisão judicial que imponha ao influenciador o pagamento da quantia milionária mencionada na matéria publicada pelo Portal GP1. Nesse contexto, revela-se imprecisa e descabida a afirmação de que o processo teria sido “vencido” pela empresa piauiense, visto que sequer há decisão judicial terminativa sobre os embargos.
A equipe jurídica do influenciador reitera sua confiança de que a Justiça do Piauí acolherá as teses defensivas apresentadas nos embargos à execução e concluirá pela improcedência da ação executiva ajuizada pela Lucky Gaming.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica do Cerol