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Justiça suspende nova prova para professor infantil em concurso da Prefeitura de Picos

A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos Adelmar de Sousa Martins.

Em atendimento a uma ação impetrada por 25 candidatos classificados na primeira etapa do concurso público da Prefeitura de Picos, o juiz da 1ª Vara da Comarca local, Adelmar de Sousa Martins, concedeu na última quarta-feira, 10 de novembro, uma liminar suspendo a realização de uma nova prova para o cargo de Professor do Ensino Infantil que estava marcada para o próximo domingo, dia 14.
Imagem: José Maria BarrosConcurso da Prefeitura de Picos enfrenta vários problemas(Imagem:José Maria Barros)Concurso da Prefeitura de Picos enfrenta vários problemas
A ação, em forma de mandado de segurança, foi impetrada por intermédio do advogado Ozildo Batista de Barros em favor de 25 candidatos aprovados na primeira etapa do certame e que já haviam se submetido à prova de títulos. Eles se sentiram prejudicados com a anulação da prova aplicada em julho deste ano e a determinação da realização de uma nova prova no próximo domingo.

Dentre os argumentos contidos no mandado de segurança, o advogado Ozildo Batista de Barros ressalta que o 1º Aditivo ao Edital nº 01/2010, de 15 de outubro de 2010, violou direito líquido e certo dos impetrantes e se constituiu num flagrante de desrespeito à Ordem Jurídica vigente.
Imagem: José maria BarrosFac-simile do mandado de segurança impetrado pelos candidatos classificados(Imagem:José maria Barros)Fac-simile do mandado de segurança impetrado pelos candidatos classificados
“Efetivamente, os impetrantes cumpriram todas as etapas do Concurso Público Unificado APPM objeto do Edital de Concurso nº 01/2010 da Prefeitura Municipal de Picos, cujos adendos I e II fixaram em caráter definitivo o cronograma, ou seja, foram admitidos no certame mediante prévia aprovação de suas inscrições, submeteram-se à prova objetiva (1ª etapa) aplicada pelo Instituto Ludus no dia 18 de julho de 2010; obtiveram classificação, ingressaram na 2ª etapa com a entrega dos títulos no período indicado, tudo conforme previsto no Edital e respectivo adendo”, escreveu o advogado Ozildo Batista.

Diante do exposto, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos, Adelmar de Sousa Martins, concedeu liminar e suspendeu os efeitos do ato apontado como ilegal e lesivo (1º Aditivo do Edital de Concurso nº 01/2010, de 11 de maio de 2010), ficando, suspensa, portanto, a realização de nova prova para o cargo de professor infantil marcada para o próximo domingo, 14 de novembro, sob pena de multa pessoal e diária no valor de 5 mil reais, além das demais cominações legais, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Imagem: José Maria BarrosFac-símile da decisão, em liminar, do juiz Adelmar de Sousa Martins(Imagem:José Maria Barros)Fac-símile da decisão, em liminar, do juiz Adelmar de Sousa Martins
Entenda o caso

A anulação da prova para o cargo de professor do Ensino Infantil foi solicitada pelo promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Picos, sob a alegação de várias irregularidades, dentre as quais o fato de no certame ter sido aplicada à mesma prova para os cargos de professor do Ensino Fundamental e professor do Ensino Infantil, quando o conteúdo programático era diferente.

Ao todo, 929 candidatos se inscreveram para o cargo de Professor do Ensino Infantil e desses, 136 foram classificados para a segunda etapa do certame, ou seja, a entrega de títulos. Com a anulação da prova objetiva, 25 deles ingressaram com uma ação na justiça para fazer valer os seus direitos e, pelo menos por enquanto, conseguiram suspender a aplicação de uma nova prova que estava marcada para o próximo dia 14 de novembro.

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