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Piauí

Condutores de motos devem ter autorização para circular

Atualmente o órgão tem registrado um volume considerável de veículos dessa categoria que têm sido notificados pela falta de documentação e emplacamento.

 O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), visando a regularização da frota do Estado, chama atenção para resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga os condutores de veículos ciclomotores, motos que possuem até 50 cilindradas, a circularem portando todos os documentos obrigatórios. Atualmente o órgão tem registrado um volume considerável de veículos dessa categoria que têm sido notificados pela falta de documentação e emplacamento.

Para os proprietários é necessário que o veículo seja cadastrado no Detran-PI e emplacado. Segundo Edilberto Borges, diretor de Registro e Licenciamento, foi verificado que as concessionárias têm informado os consumidores, de forma equivocada, que não é necessário emplacar o veículo e nem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “É necessário fazer todo o procedimento para se ter a permissão de circular nas ruas e avenidas com motos que possuem até 50 cilindradas. As lojas são obrigadas a esclarecer isso aos consumidores”, explicou Edilberto Borges.

Para circular de forma regular com motos de até 50 cilindradas, além de emplacar o veículo, é necessário ter a Autorização de Circulação Ciclomotor (ACC), realizando todos os procedimentos para tirar esse documento, assim como frequentar um Centro de Formação de Condutores (CFC), realizar provas teóricas e práticas e ser aprovado. O porte da ACC permite que o condutor dirija apenas motos de até 50 cilindradas. Para motocicletas de maior potência é necessário a CNH na categoria A.

Nesse procedimento é necessário que o proprietário se dirija a um posto do Detran levando sua moto de 50 cilindradas e cadastrar um CFC de sua escolha. O aluno fará a prova prática para tirar sua ACC com seu próprio veículo. A Resolução de nº 168 que determina a obrigatoriedade da ACC para motos de até 50 cilindradas está vigente desde 2004.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória também para os que estiverem circulando com motos de até 50 cilindradas a utilização dos equipamentos de segurança e a obediência à sinalização de trânsito. O condutor que for abordado em blitz e não estiver regular, terá seu veículo apreendido, CNH recolhida e deverá pagar multa.
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