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Detran-PI inicia atendimento para beneficiários da anistia

No interior do Estado, os interessados devem procurar a Ciretran de suas cidades para realizar o procedimento de isenção das taxas.

O atendimento destinado aos beneficiários da lei que trata sobre a anistia de dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começou a ser realizado nessa segunda-feira (12), na sede do Detran-PI, das 14h às 17h30. No interior do Estado, os interessados devem procurar a Ciretran de suas cidades para realizar o procedimento de isenção das taxas.

A Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, dá direito aos proprietários de motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas e automóveis 1.0 à remissão dos tributos como taxas de licenciamentos e emplacamento até o dia 31 de dezembro de 2010. A lei isenta todas as taxas do Detran, menos as multas por infração de trânsito e seguro obrigatório. Para ter acesso ao benefício, os proprietários devem efetuar o pagamento do licenciamento referente ao ano de 2011. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista terão ainda desconto de 25%.

Para atender a grande demanda em Teresina, o serviço será disponibilizado apenas na sede do órgão, ao lado do Estádio Albertão, e no turno da tarde para evitar transtornos. “Vamos priorizar o horário da tarde para não tumultuar o atendimento dos outros serviços que são feitos pela manhã”, comenta Jose Antonio Vasconcelos, diretor geral do Detran.

O prazo para as pessoas usufruírem da lei é de 90 dias, a contar da data de publicação, tornando o prazo máximo para a solicitação de débitos até o dia 29 de novembro de 2011. Outro benefício que trata a lei é que a extinção da exigência do pagamento da taxa da Polinter, que custava R$ 110,00, para a transferência de veículos de outros Estados.

Confira os documentos necessários para a concessão da anistia:

- RG, CPF ou CNH do próprio veículo;
- Certificado de Licenciamento Anual (CLA), antigo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), mais recente;
- Comprovante de rendimento mensal, conforme previsto no inciso 1 do artigo. 2° ou declaração na forma da regulamentação desta Lei;
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo;
- Nota Fiscal do veículo, para o caso de primeiro emplacamento;
- Certificado de Registro de Veículo, com firma reconhecida, para o caso de transferência de propriedade.

 

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