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Departamento Estadual de Trânsito do Piauí começa atender donos de carros beneficiados pela anistia

Para atender a grande demanda em Teresina, o serviço será disponibilizado apenas na sede do órgão, ao lado do estádio Albertão.

O Governo do Estado regulamentou através do Decreto 14.575, de 12 de setembro de 2011, o atendimento destinado aos beneficiários da Lei 6.104, de 29 de agosto de 2011, que trata sobre a anistia de dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), O atendimento destinado aos beneficiários da lei que trata sobre a anistia de dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), começou desde segunda-feira (12), na sede do Detran-PI, das 14 às 17h30. No interior do Estado, os interessados devem procurar a CIRETRAN de suas cidades para realizar o procedimento de isenção das taxas.

A lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, dá direito aos proprietários de motocicletas e motonetas de até cento e cinqüenta cilindradas e automóveis 1000 cilindradas à remissão dos tributos como taxas de licenciamentos e emplacamento até o dia 31 de dezembro de 2010. A lei isenta todas as taxas do Detran, menos as multas por infração de trânsito e seguro obrigatório. Para ter acesso ao benefício, os proprietários devem efetuar o pagamento do licenciamento referente ao ano de 2011. Os que optarem pelo pagamento à vista terão ainda desconto de 25%.

Para atender a grande demanda em Teresina, o serviço será disponibilizado apenas na sede do órgão, ao lado do estádio Albertão, e no turno da tarde para evitar transtornos. “Vamos priorizar o horário da tarde para não tumultuar o atendimento dos outros serviços que são feitos pela manhã”, comenta Jose Antonio Vasconcelos, diretor geral do Detran.

O prazo para as pessoas usufruírem da lei é de 90 dias, a contar da data de publicação, tornando o prazo máximo para a solicitação de débitos até o dia 29 de novembro de 2011. Um outro beneficio que trata a lei é que a extinção da exigência do pagamento da taxa da Polinter, que custava R$ 110,00, para a transferência de veículos de outros Estados.

Veja os documentos necessários para a concessão da anistia:

- RG, CPF ou CNH do próprio veículo;

-Certificado de Licenciamento Anual - CLA, antigo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV, mais recente;

- Comprovante de rendimento mensal, conforme previsto no inciso 1 do artigo. 2° ou declaração na forma da regulamentação desta Lei;

-Comprovante de endereço do proprietário do veículo;

- Nota Fiscal do veículo, para o caso de primeiro emplacamento;

- Certificado de Registro de Veículo, com firma reconhecida, para o caso de transferência de propriedade.
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