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Tribunal de Contas da União rejeita embargos da empresa Beltech Construções declarada inidônea

Segundo o relator da representação, a empresa apresentou Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço adulterado em licitação

O Tribunal de Contas da União em sessão de 27 de fevereiro de 2012 rejeitou os embargos de declaração da empresa Beltech Construções e Instalações Ltda, declarada inidônea, pelo período de um ano, para participar de licitações na Administração Pública Federal.

O TCU acatou em 08 de fevereiro de 2012 representação formulada pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí que noticiou a ocorrência de irregularidade em licitação feita pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí visando a conclusão das obras de construção do 4º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, na cidade de Picos, com recursos federais oriundo de convênio celebrado com a União, via Ministério da Justiça.

Segundo o relator da representação, Ministro Augusto Nardes, a empresa Beltech apresentou Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF adulterado que possibilitou a participação da empresa no certame licitatório do qual saiu vencedora. A Secretaria de Segurança Pública instaurou processo administrativo que resultou na anulação do Contrato nº41/SSP-PI/2010, bem como declarou, com base na Lei 8.666/93, a inidoneidade da Beltech para licitar ou contratar com o serviço público. O contrato tinha o valor de R$ 1.277.401,96 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e um reias e noventa e seis centavos).

A empresa quitou as obrigações junto ao FGTS, porém segundo o relator “Ainda que em 9/8/2010, por ocasião da abertura do certame, a Beltech estivesse em dia com suas obrigações perante o FGTS, isso não lhe dava o direito de modificar o prazo de validade estipulado no CRF. Diante dessa situação, deveria ter regularizado sua situação junto ao FGTS com a antecedência necessária à emissão do competente certificado. Contudo, isso não foi feito pela licitante. Resta evidente, pois, que o CRF n. 2010070915421022630016, de 9/7/2010, foi adulterado, bem assim que a Beltech dele valeu-se para vencer a Concorrência n. 001/SSP/2010, configurando a infringência do art. 93 da Lei n. 8.666/93, levando-nos ao juízo de que as razões de justificativa apresentadas pela citada empresa não elidem a irregularidade sobre a qual ela foi ouvida”.

A Beltech Construções e Instalações Ltda. têm como sócios Arthur Soares Feitosa Filho, Lilian Leal Melo Lima e Feitosa e Whalyson Marrathyman Feitosa Melo, fica situada a Rua Areolino de Abreu, em Teresina. A empresa recebeu quase 1,5 milhão de reais do Estado do Piauí no ano de 2011, segundo dados do Portal da Transparência.

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