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Juiz extingue ação popular que pedia afastamento de Lilian Martins do TCE

Eles alegam que a nomeação contraria princípios expressos na Constituição Federal e que o fato da primeira-dama ser conselheira pode representar nepotismo.

O Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina extinguiu a ação popular que pedia a anulação do termo de compromisso assim como, a posse de Lilian Martins no cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
Imagem: Reprodução/GP1Trecho do documento enviado pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda (Imagem:Reprodução/GP1)Trecho do documento enviado pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda 
A ação foi protocolada por Marinalva Santana, integrante do Grupo Matizes; Maria Madalena Nunes e o ex-vereador, Jacinto Teles. Marinalva informou que pretende recorrer.

Imagem: Germana Chaves / GP1Lilian Martins após ser eleita conselheira do TCE(Imagem:Germana Chaves / GP1)Lilian Martins após ser eleita conselheira do TCE
Eles alegaram que a nomeação contraria princípios expressos na Constituição Federal e que o fato da primeira-dama ser conselheira poderia representar nepotismo.

Na decisão que torna a ação popular improcedente, o Juiz considera que a nomeação e posse de Lilian foram realizadas de acordo com a Constituição do Estado do Piauí. O documento diz ainda que não houve ofensa aos princípios da moralidade, nem de outros princípios legais.

Imagem: Reprodução/GP1Trecho do documento expedido pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda (Imagem:Reprodução/GP1)Trecho do documento expedido pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda 

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