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Promotora vai investigar atos de improbidade administrativa em contratações para o Detran

Foi aberto Procedimento Preliminar Investigatório, pois para o Ministério Público, não foi indicado no edital qualquer situação de excepcionalidade para realizar as contratações.

A Promotora de Justiça da comarca de Teresina, Núcleo da Fazenda Pública, Leida Maria de Oliveira Diniz, instaurou Procedimento Preliminar Investigatório para “apurar possíveis atos de improbidade administrativa caracterizados por eventual desrespeito às normas constitucionais e infraconstitucionais acerca de contratação de pessoal para o serviço público”, no Detran/PI.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Promotora Leida Diniz(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Promotora Leida Diniz
De acordo com a Portaria nº 002/2013, “a contratação de prestadores de serviço sem a prévia realização de concurso público específico é excepcional, e só pode se dar, segundo o art. 2º da Lei Estadual n° 5309/ 2003, quando há comprometimento da prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração pública que não possa ser superado com a utilização do quadro de pessoal existente”.

Para o procedimento ser aberto, foi considerado que o “edital de seleção de pessoal n° 001/2012 – Detran/PI, lançado em 23 de dezembro de 2012, para contratação por tempo determinado de pessoal para a equipe de tecnologia da informação não indica qualquer situação de excepcionalidade que se enquadre nos termos da Lei Estadual n° 5309/2003 (e, analisando o texto legal e as finalidades institucionais de um Departamento de Trânsito, é até difícil imaginar uma hipótese em que o Detran/PI necessite desse tipo de contratação)”.

Foi considerado ainda “que a data de lançamento do edital – 23 de dezembro, época de férias ou recesso para grande parte da população -, foi bastante inapropriada para a devida divulgação e inscrição de candidatos interessados e todas as etapas da seleção aconteceram em poucos dias (entre 23 de dezembro de 7 de janeiro), e num período do ano inoportuno”.
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