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Juiz decide aplicar multa em prefeito de São Miguel do Tapuio caso não cumpra ordem judicial

Em sua defesa, o prefeito alegou que teria ocorrido abandono dos postos de serviços pelos servidores que ingressaram na ação.

O juiz Ulisses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de São Miguel do Tapuio, decidiu que vai aplicar multa ao prefeito do município, José Lincoln Sobral Matos, se ele voltar a descumprir decisão de mandado de segurança de servidores contra a prefeitura.

Em 2002, mais de 30 servidores ingressaram com mandado de segurança contra o prefeito Lincoln Matos para determinar que eles fossem reintegrados aos cargos de lotação de origem após terem sido afastados, assim como os pagamentos de seus vencimentos.

O juiz concedeu o mandado de segurança e a confirmação da sentença aconteceu em agosto de 2009 pelo Tribunal de Justiça do Piauí. O prefeito voltou a ser denunciado por estar descumprindo a decisão logo após que voltou a assumir novamente a prefeitura de São Miguel do Tapuio em 2013.
Imagem: ReproduçãoJosé Lincoln Sobral Matos(Imagem:Reprodução)José Lincoln Sobral Matos
Em sua defesa, o prefeito alegou que teria ocorrido abandono dos postos de serviços pelos servidores que ingressaram na ação e ainda que o certame que culminou na nomeação dos impetrantes foi anulado.

“Em casos que tais, entendo que o artigo 461, 4º e 6º, do Código do Processo Civil veiculam disposições que, se acertadamente aplicadas, têm condão de sanar as reportadas ilegalidades. Intimadas as pessoas que dispõem de atribuições para conferir cumprimento a comando jusrisdicional e, mesmo assim, constatado o descumprimento da ordem expressa, verifica-se atitude dolosa e tendente a afrontar a autoridade do poder judiciário”, disse o juiz.

O juiz ainda mandou intimar o prefeito Lincoln Matos para que ele nomeasse e desse posse aos servidores prejudicados e que eles fossem incluídos na folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento em um prazo de 48hs. Também determinou que o secretário de administração e finanças do município colocasse os impetrantes no quadro de pessoal e folha de pagamento sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Acaso não cumprido o comando desta decisão no prazo indicado, desde logo elevo o valor da multa diária para o patamar de R$ 10 mil, comunicando-se ao Ministério Público e à Autoridade Policial para apuração dos fatos”, disse o juiz Ulissess em decisão do dia 10 de outubro.

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