Unidade prisional para cumprimento de penas privativas de liberdade no regime aberto e na fase de livramento condicional, a Penitenciária Casa de Albergado de Picos “Severo Maria Eulálio” foi desativada há mais de dois anos.
A denúncia está contida no relatório final do Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 15 de maio a 15 de junho de 2013. O responsável pelo trabalho foi o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Sócioeducativas (DMF) no Estado do Piauí.
Segundo o relatório, por conta da desativação da Casa do Albergado de Picos não há indicação de qualquer controle realizado pelo Estado do Piauí no cumprimento desta fase das penas privativas de liberdade impostas.
Ainda de acordo com o relatório do CNJ, não há controle das condições impostas na “prisão domiciliar” concedida em substituição ao regime aberto. “A comunidade demonstra descrédito na atuação do Judiciário, externando uma sensação de que vários crimes graves ficam impunes, já que pessoas autoras destes crimes e condenadas retornam ao convívio social antes do fim da pena imposta.
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Imagem: José Maria Barros/GP1
Antiga Casa do Albergado abriga outro órgão atualmente
Antiga Casa do Albergado abriga outro órgão atualmenteA denúncia está contida no relatório final do Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 15 de maio a 15 de junho de 2013. O responsável pelo trabalho foi o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Sócioeducativas (DMF) no Estado do Piauí.
Imagem: José Maria Barros/GP1
Prédio onde a Casa do Albergado funcionou por último
Prédio onde a Casa do Albergado funcionou por últimoSegundo o relatório, por conta da desativação da Casa do Albergado de Picos não há indicação de qualquer controle realizado pelo Estado do Piauí no cumprimento desta fase das penas privativas de liberdade impostas.
Ainda de acordo com o relatório do CNJ, não há controle das condições impostas na “prisão domiciliar” concedida em substituição ao regime aberto. “A comunidade demonstra descrédito na atuação do Judiciário, externando uma sensação de que vários crimes graves ficam impunes, já que pessoas autoras destes crimes e condenadas retornam ao convívio social antes do fim da pena imposta.
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José Maria Barros
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