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Piauí

TCE julga irregulares as contas da prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo na gestão de Israel Odílio

O ex-prefeito Israel Odílio da Mata não foi encontrado pelo Portal GP1 para comentar as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas do município de Campo Alegre do Fidalgo, do exercício de 2010, durante administração de Israel Odílio da Mata.

Foram constatadas atraso médio de 24 dias no envio dos balancetes mensais, não envio de
peças componentes da prestação de contas, divergência no registro dos recursos vinculados à Saúde, emissão de cheques sem provisão de fundos; aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na Lei Federal nº. 8.666/93, pagamento de gratificação a policiais em desconformidade com a norma, pagamento de profissionais autônomos sem a
devida retenção do INSS, ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos, existência de débitos junto à ELETROBRÁS, repasse para a Câmara Municipal acima do limite legal, divergência no valor do repasse da Prefeitura para a Câmara Municipal.

Veja o que diz a decisão: " vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando as conclusões da Secretaria do Tribunal (fls. 653/696 e fls. 1.102/1.116), e tendo em vista a manifestação do Ministério Público de Contas (fls. 1.119/1.138), acordam os Conselheiros, unânimes, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, nos termos da proposta de voto elaborada pelo Relator (fls. 1.146/1.151), e em face das impropriedades apuradas, julgar irregulares, as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, relativas ao exercício financeiro de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Israel Odílio da Mata - Prefeito Municipal - com fundamento no art. 122, inciso III da Lei Estadual nº 5.888/09".

Foi decidido ainda pela aplicação de multa no valor de 2.000 UFRs/PI ao ex-gestor, além imputação de débito no valor de R$ 6.434,69, sendo R$ 435,99, decorrente da não contabilização de receita orçamentária; R$ 104,25, oriundos de taxas por devolução de cheques sem fundos e R$ 5.894,95 pelas multas e juros incidentes sobre os atrasos junto à Eletrobrás.

Os Conselheiros fixaram também prazo de 30 dias para que o Prefeito Municipal proceda à suspensão do pagamento de despesas com a Função Judiciária, a Função Essencial à Justiça, a Função Segurança Pública e a Função Previdência Social.

O município foi incluso no rol de inspeção in loco do Tribunal a fim de averiguar, dentre outras irregularidades, a consistência das despesas com frete, com o concomitante cruzamento de
informações junto à Receita Federal acerca dos valores constantes nos recibos de prestação de serviços de fretes por beneficiário, para averiguação da veracidade das informações prestadas.

O relator foi o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo.

O ex-prefeito Israel Odílio da Mata não foi encontrado pelo Portal GP1 para comentar as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

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