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Departamento Estadual de Trânsito do Piauí é investigado por fixar preços de autoescolas

Segundo o Procon estadual, a portaria prejudica o consumidor, já que o tabelamento de preços impede a livre iniciativa e a concorrência entre as autoescolas.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon, instaurou o Processo Administrativo Investigatório nº 324/2013, para investigar as ilegalidades existentes na Portaria nº 039/2012, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI), que fixou tabela única de preços para os cursos ministrados pelos Centros de Formação de Condutores – CFC, ou as conhecidas autoescolas.

Segundo o Procon estadual, a portaria prejudica o consumidor, já que o tabelamento de preços impede a livre iniciativa e a concorrência entre as autoescolas. Além dos prejuízos causados ao consumidor, o ato administrativo em questão é ilegal, já que não há lei expressa que autorize o DETRAN/PI, a fixar os preços cobrados pelos Centros de Formação de Condutores-CFC"s.

Em análise preliminar, constatou-se também que a Portaria nº 039/2012, configura ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública previstos na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Para o Coordenador Geral do PROCON/PI, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a portaria é ilegal, eis que não cabe ao DETRAN intervir como órgão regulador de mercado e fixar preços sob o argumento da necessidade de melhoria dos serviços prestados pelas autoescolas. Cabe ao Detran, unicamente, credenciar os CFC"s e fiscalizar suas atividades para assegurar que a prestação de serviços ao consumidores seja adequada e de qualidade ”.

Ressaltou o coordenador ainda que “a fixação de preço único, além de induzir à cartelização, impossibilita a livre concorrência entre as autoescolas, o que acarreta prejuízos ao consumidor, que não tem como dispor de preços mais justos e formas de pagamento mais acessíveis.”

Além de instaurar procedimento investigatório, o Procon notificou o DETRAN/PI, recomendando a anulação, em 72h, da Portaria nº 039/2012, e as autoescolas para se manifestarem. Foi expedido, ainda, ofício à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda para formular parecer acerca do tabelamento de preços promovido pelo órgão de trânsito.

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