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Juiz recebe denúncia do MPE contra quadrilha que explodiu agência bancária de Aroazes

A denúncia foi feita pela promotora Francisca Sílvia da Silva Reis no dia 9 de setembro deste ano e foi recebida pelo juiz na última terça-feira (17).

O juiz José Manoel de Moura Ayres da Vara Única da Comarca de Aroazes recebeu denúncia contra quadrilha que explodiu Banco Bradesco da cidade de Aroazes no dia 23 de agosto deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Francisca Sílvia da Silva Reis, encaminhou no dia 9 de setembro denúncia contra José Antonio da Silva, vulgo “Índio”, Sidnei Rodrigues Lacerda, vulgo “Sam”, Dirceu Pereira da Silva, Valdemar Rodrigues da Silva, Rayka Dannuzy Gomes Pereira, Daniela Marques Batista e Elmanoel Francisco do Nascimento Cruz, vulgo “Lourinho” acusados de participação no crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Sidnei Forneceu os explosivos para a ação, instalou os explosivos no caixa eletrônico e fez o levantamento no local do crime, juntamente com Índio que participou diretamente, arrombando a porta que dava acesso ao caixa eletrônico. Lourinho vigiou o local para impedir ação de terceiros ou da própria polícia, ocasião em que fez uso de arma de fogo e forneceu o carro usado no crime que roubou para tal finalidade. Dirceu participou da contenção, com uso de arma de fogo e fez o resgate de José Antonio e Emanoel na companhia de Rayka, utilizando o veículo cedido por Sam. Rayka, seu marido José Antonio e Daniela e seu marido Sidnei fizeram o levantamento do local do crime para verificar a viabilidade da ação.

“Diante do exposto, requer o Ministério Público Estadual seja recebida a presente denúncia, para ver processados os réus José António da Silva, Sidnei Rodrigues Lacerda, Dirceu Pereira da Silva,Valdemar Rodrigues da Silva e Emanoel Francisco do Nascimento Cruz nas penas do art. 155, §§ 1° e 4°, inciso l e IV c/c art. 288 parágrafo único, todos do Código Penal em concurso material com o delito descrito no art. 16, parágrafo único, inciso III da Lei n° 10.826/03, e Rayka Dannuzy Gomes Pereira e Daniela Marques Batista nas penas do art. 155, §4°, inciso l e IV e art. 288, parágrafo único do Código Penal, sendo, ao final, todos condenados nas penas da lei”, diz trecho da denúncia.

“Recebo a denúncia, porque a materialidade delitiva está demonstrada por meio dos documentos de fls. 85, 119/124, 148/150, enquanto os indícios de autoria estão presentes nos interrogatórios de fls. 14/15, 37/39, 47/49, 51/53, 56/57, 59/61 e 63/64, e nos depoimentos constantes às fls. 09/12, 42/45 e 88/89, o que demonstra haver justa causa para iniciar a ação penal”, decidiu o juiz.

Na decisão do último dia 17 de setembro o juiz determinou também a prisão preventiva de Emanoel, com o objetivo de garantia da ordem pública e da aplicação da lei pena.

O juiz determinou ainda que “Cite-se os réus para responder à acusação no prazo de 10 dias expedindo-se Carta Precatória para a Comarca de Teresina, devendo ser feita por email, com o encaminhamento dos documentos indispensáveis ao ato, conforme dispõe o art. 73 do Provimento 03/2010 da CGJ, devendo constar a advertência que deverá ser cumprida no prazo máximo de 20(vinte) dias, nos termos do artigo 12 do Provimento n° 03/2010 da Corregedoria Geral de Justiça”.

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