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Justiça julga procedente ação e determina a nomeação de aprovada em concurso público para Floriano

O juiz determinou ainda que sejam realizados pagamentos dos vencimentos que lhe seriam devidos desde o ajuizamento do mandado de segurança, 17 de dezembro de 2012.

O juiz de direito Max Paulo Soares de Alcântara, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, julgou procedente mandado de segurança impetrado por Leianny C. de C. e determinou que o prefeito de Floriano, Gilberto Júnior, efetue a nomeação da impetrante para o cargo de enfermeiro no prazo de 48 horas. O juiz determinou ainda que sejam realizados pagamentos dos vencimentos que lhe seriam devidos desde o ajuizamento do mandado de segurança, 17 de dezembro de 2012.

A impetrante alegou que que foi classificada no concurso público realizado pelo Município, objeto do Edital n.º 002/2011, para o cargo de Enfermeira de PSF, atingindo a 8.ª colocação, conforme lista divulgada pelo NUCEPE, instituição responsável pelo certame. Sustentou, também, que foram convocados 6 (seis) candidatos, dentre os quais 2 (dois) desistentes, e atualmente a administração contava com 3 (três) enfermeiras contratadas, 2 (duas) sem concurso público, o que sustenta o direito subjetivo da autora de ser convocada para o cargo. Requereu a sua nomeação para o provimento do cargo e ENFERMEIRO – PSF, com efeitos financeiros desde a data da impetração.

"Quanto à medida de nomeação, advirto que ele deve ser cumprida imediatamente, independentemente do julgamento da pretensão recursal, esclarecendo ao gestor municipal que constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança", diz trecho da sentença do juiz.

A decisão é do dia 6 de março, mas o aviso de intimação da setença foi publicado no Diário do Tribunal de Justiça na edição desta terça-feira (1).

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