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Piauí

Juiz determina que obras da Casa de Detenção de Campo Maior sejam retomadas

O magistrado determinou, ainda, o bloqueio dos bens da construtora para que o serviço, paralisado desde 2010, seja reiniciado.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio César Garcez, determinou a imediata retomada das obras de construção da Casa de Detenção Provisória de Campo Maior, na região Norte do Piauí. O magistrado determinou, ainda, o bloqueio dos bens da construtora para que o serviço, paralisado desde 2010, seja reiniciado.

"O Governo do Estado contratou a construtora responsável em 2009 e, em janeiro de 2010, apenas 14% das intervenções foram realizadas, sendo que o contrato previa a conclusão da reforma em 180 dias", afirma o juiz Júlio César.

De acordo com o Ministério Público Estadual, que instaurou ação civil pública solicitando a retomada da obra, o contrato nº 003/2009 previa o pagamento de R$ 2.867.929,74 à construtora. Este o valor seria dividido em cinco parcelas de acordo com o andamento da reforma.

No entanto, contrariando o próprio contrato, que previa o primeiro pagamento somente após 20% da obra conclusa, o Governo Estadual realizou o repasse de R$ 393.482,65 à construtora.

"Apenas 14% da obra foi feita. Além disso, a construtora deixou de cumprir com o contrato administrativo, embora já tivesse recebido do poder público a primeira parcela da quantia estipulada pelo serviço. É notório que os cofres públicos devem ser ressarcidos", defende Garcez.

Para o magistrado, a retomada da obra é urgente e necessária na medida em que busca minimizar a situação da superlotação dos presídios no Estado. "Não é exagero ressaltar a relevância e a urgência da matéria, pois sabemos o caos a que está submetido o sistema prisional em nosso Estado, inclusive na comarca de Campo Maior, onde constantemente se tem notícias de tentativas de fuga de presos na Delegacia Regional deste município", ressalta Júlio Garcez.

Em sua decisão, o juiz determinou, ainda, que o Governo do Estado não efetue qualquer pagamento de crédito existente em favor da construtora, em razão de outros contratos administrativos em curso, enquanto a obra da Casa de Detenção Provisória de Campo Maior não for retomada.

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