O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Esperantina, condenou, no dia 20 de maio, José Raimundo de Jesus Cardozo Pinheiro a mais de 22 anos de reclusão e à perda do cargo de policial militar do Maranhão.
O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação penal contra José Cardozo por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, resistência e desacato.
José Cardozo foi flagrado, no dia 26 de setembro de 2013, na cidade de Esperantina, portando uma trouxa de maconha, seis pedras de crack e uma arma de fogo .45, que é de uso restrito das Forças Armadas e Polícia Federal, não podendo ser utilizada por policiais estaduais. A arma estava municiada com quatro projéteis. No carro em que estava, ainda teria sido encontrada uma faca e um facão.
Ele ainda teria proferido palavras como: “Se fosse no Maranhão eu metia era fogo em vocês....” e “um dia a gente se encontra no Maranhão.....lá ninguém bota força com homem não, a gente queima mesmo”. José Cardozo teria ainda chamado os agentes de “policiais de merda”.
Em seu depoimento, José Cardozo afirmou que era usuário de entorpecentes e que a discussão que teve com os policiais não caracterizaria desacato, ameaça ou violência. O advogado de defesa chegou a apresentar um laudo médico, indicando a dependência por parte do acusado do uso de tóxicos.
A defesa alegou ainda que a droga encontrada com José Cardozo, era apenas para o seu uso e não caracterizava tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo testemunhas tendo afirmado que a droga estava embalada para comercialização.
Sentença
O juiz decidiu então condenar José Cardozo ao cumprimento de 22 anos e 2 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Sendo 1 ano e 3 meses de detenção a ser cumprido em regime aberto. Além do pagamento de 600 dias-multa, cada um no valor de 1/15 (avos) do salário mínimo vigente a data do acontecimento.
Foi decretada também a perda, em favor da União, da arma de fogo. Além da perda do cargo de policial militar do Estado do Maranhão e a incineração das drogas apreendidas.
“Considerando que as medidas cautelares restritivas diversas da prisão não têm o condão de salvaguardar a ordem pública da atuação do réu, pois mesmo, mesmo respondendo aos crimes de homicídio, roubo e violação de domicílio no Estado do Maranhão, voltou a delinquir o Estado do Piauí, a fazer incidir, [......], mantenho a prisão preventiva do réu”, disse juiz Ulysses Gonçalves na sentença.
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O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação penal contra José Cardozo por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, resistência e desacato.
José Cardozo foi flagrado, no dia 26 de setembro de 2013, na cidade de Esperantina, portando uma trouxa de maconha, seis pedras de crack e uma arma de fogo .45, que é de uso restrito das Forças Armadas e Polícia Federal, não podendo ser utilizada por policiais estaduais. A arma estava municiada com quatro projéteis. No carro em que estava, ainda teria sido encontrada uma faca e um facão.
Imagem: Reprodução
Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto
Segundo o Ministério Público, quando José Cardozo foi abordado por policiais, teria resistido à prisão. Ele teria desacatado os policiais, mediante violência e ameaça. Segundo a denúncia, ele ainda teria tentado se desvencilhar dos policiais em busca de sua arma de fogo, mas foi contido pelos agentes.
Juiz Ulysses Gonçalves da Silva NetoEle ainda teria proferido palavras como: “Se fosse no Maranhão eu metia era fogo em vocês....” e “um dia a gente se encontra no Maranhão.....lá ninguém bota força com homem não, a gente queima mesmo”. José Cardozo teria ainda chamado os agentes de “policiais de merda”.
Em seu depoimento, José Cardozo afirmou que era usuário de entorpecentes e que a discussão que teve com os policiais não caracterizaria desacato, ameaça ou violência. O advogado de defesa chegou a apresentar um laudo médico, indicando a dependência por parte do acusado do uso de tóxicos.
A defesa alegou ainda que a droga encontrada com José Cardozo, era apenas para o seu uso e não caracterizava tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo testemunhas tendo afirmado que a droga estava embalada para comercialização.
Sentença
O juiz decidiu então condenar José Cardozo ao cumprimento de 22 anos e 2 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Sendo 1 ano e 3 meses de detenção a ser cumprido em regime aberto. Além do pagamento de 600 dias-multa, cada um no valor de 1/15 (avos) do salário mínimo vigente a data do acontecimento.
Foi decretada também a perda, em favor da União, da arma de fogo. Além da perda do cargo de policial militar do Estado do Maranhão e a incineração das drogas apreendidas.
“Considerando que as medidas cautelares restritivas diversas da prisão não têm o condão de salvaguardar a ordem pública da atuação do réu, pois mesmo, mesmo respondendo aos crimes de homicídio, roubo e violação de domicílio no Estado do Maranhão, voltou a delinquir o Estado do Piauí, a fazer incidir, [......], mantenho a prisão preventiva do réu”, disse juiz Ulysses Gonçalves na sentença.
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