O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Cristino Castro, resolveu instaurar inquérito civil para apurar o gerenciamento e destino final dos resíduos sólidos no Município de Cristino Castro, localizado a aproximadamente 560 km de Teresina.
Segundo a promotora responsável pelo caso, Romana Leite Vieira, é responsabilidade do Poder Público promover a proteção do patrimônio público, social e do meio ambiente. A promotora ainda considera que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Para a promotoria, a situação do gerenciamento dos resíduos sólidos tem-se agravado a cada dia, com o surgimento de “lixões” situados em locais inadequados, tais como margens de rodovias, terrenos acidentados e em área de preservação permanente e de influências das nascentes de cursos d’água.
Foi determinado a prefeitura o prazo de dez dias para informar se a cidade tem local adequado para disposição final de resíduos sólidos. Em caso negativo, o local onde estão sendo depositados os resíduos coletados e esclarecimento do andamento do processo administrativo de licenciamento ambiental, caso tenha sido apresentado ao órgão ambiental competente algum projeto para construção do aterro sanitário.
Ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente foi solicitada a realização de uma vistoria técnica no local onde estão sendo depositados os resíduos sólidos. Já a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos recebeu o prazo de 30 dias para realizar perícia técnica no local onde estão depositados os resíduos sólidos do município.
A portaria nº 006/2014 foi assinada pela Promotora de Justiça Romana Leite Vieira, no dia 28 de abril.
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Segundo a promotora responsável pelo caso, Romana Leite Vieira, é responsabilidade do Poder Público promover a proteção do patrimônio público, social e do meio ambiente. A promotora ainda considera que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Para a promotoria, a situação do gerenciamento dos resíduos sólidos tem-se agravado a cada dia, com o surgimento de “lixões” situados em locais inadequados, tais como margens de rodovias, terrenos acidentados e em área de preservação permanente e de influências das nascentes de cursos d’água.
Foi determinado a prefeitura o prazo de dez dias para informar se a cidade tem local adequado para disposição final de resíduos sólidos. Em caso negativo, o local onde estão sendo depositados os resíduos coletados e esclarecimento do andamento do processo administrativo de licenciamento ambiental, caso tenha sido apresentado ao órgão ambiental competente algum projeto para construção do aterro sanitário.
Ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente foi solicitada a realização de uma vistoria técnica no local onde estão sendo depositados os resíduos sólidos. Já a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos recebeu o prazo de 30 dias para realizar perícia técnica no local onde estão depositados os resíduos sólidos do município.
A portaria nº 006/2014 foi assinada pela Promotora de Justiça Romana Leite Vieira, no dia 28 de abril.
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