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Teresinha Medeiros cobra fiscalização no cumprimento da Lei dos estacionamentos

A Lei foi sancionada em 01 de novembro de 2013 e tem como objetivo criar normas específicas para estacionamentos particulares no município de Teresina.

Imagem: Divulgação Clique para ampliarTeresinha Medeiros (Imagem:Divulgação )Teresinha Medeiros
A vereadora Teresinha Medeiros (PPS) solicitou da Prefeitura Municipal de Teresina, através da Superintendência de Desenvolvimento Norte (SDU) fiscalização sobre o cumprimento da Lei 4.465/2013 que estabelece que os estacionamentos particulares, tenham fixados placas informativas, em local visível, para atendimento ao público, bem como disponibilizar no ticket, ou bilhete entregue na entrada do veículo, informações sobre horários de funcionamento, tabela de valores e telefone do estabelecimento.

A Lei foi sancionada em 01 de novembro de 2013 e tem como objetivo criar normas específicas para estacionamentos particulares no município de Teresina, evitando imprevistos que possam ser gerados aos usuários destes serviços.

A autora da Lei Teresinha Medeiros esclarece que é necessária uma maior fiscalização nos estacionamentos. “É comum à confusão e dúvida do consumidor no momento que vai pagar pela guarda de seu veiculo em estacionamentos. Há sempre uma dúvida se o horário de entrada teria sido aquele mesmo, ou outro que não se recorda, bem como os valores cobrados por tempo em que o veiculo fica sobre a guarda do estacionamento. Por isso, a importância da fiscalização”, explicou a vereadora.

A parlamentar disse ainda que recebeu algumas reclamações sobre a não fiscalização da Lei. “Estou solicitando a Prefeitura Municipal de Teresina à fiscalização do cumprimento da Lei por ter recebido algumas denuncias de que alguns estabelecimentos não estejam cumprindo a Lei”, finalizou.

O descumprimento da Lei 4.465/2013 implica em advertência na primeira ocorrência, e multa diária no valor de R$ 1 mil reais se a irregularidade persistir em até 15 dias da data da advertência, a multa diária pode dobrar se houver reincidência, e cancelamento do alvará para uma terceira reincidência dentro do período de um ano.

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