Fechar
GP1

Piauí

TRE julga improcedente denúncia contra a prefeita Regina Coeli

O juiz de piso, José Eduardo Couto de Oliveira julgou improcedente as denúncias e o Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão do magistrado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) julgou improcedente o recurso eleitoral interposto pela coligação “Juntos Chegaremos Lá” e por Raimundo Nonato do Nascimento, que foi o segundo colocado nas eleições de 2012 em Pio IX, contra sentença que julgou improcedente os pedidos de representação eleitoral ajuizada contra Regina Coeli Viana de Andrade e Antônio Pedro de Alencar, candidatos eleitos nas eleições majoritárias municipais para os cargos de prefeita e vice-prefeito respectivamente.

A prefeita e o vice-prefeito de Pio IX foram acusados pela coligação adversária de abuso de poder econômico, compra de votos, distribuição de brindes como: camisas, bonés, cestas básicas a eleitores em troca de voto.

Em sua defesa, Regina Coeli e Antônio Pedro sustentaram a inexistência de conclusão lógica e argumentaram ainda a intempestividade da demanda e a inadequação da via eleita, por ausência de interesse de agir. Por fim, ainda nas preliminares, alegam que houve cerceamento de defesa, uma vez que os representantes não especificaram as testemunhas arroladas, como manda o art. 4071 do Código de Processo Civil.

O juiz de piso, José Eduardo Couto de Oliveira, julgou improcedente as denúncias e o Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão do magistrado em julgamento realizado na terça-feira (18).

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.