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TCE-PI autoriza Estado a homologar subconcessão da Agespisa

Permanece, porém, a determinação de o Estado se abster de fazer a contratação da empresa vencedora do certame até que saia a decisão do mérito no TCE-PI. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão extraordinária desta sexta-feira (16) autorizar o Governo do Estado a homologar o resultado da licitação da subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina. Permanece, porém, a determinação de o Estado se abster de fazer a contratação da empresa vencedora do certame até que saia a decisão do mérito no TCE-PI. 

A decisão atendeu a pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado. A homologação da licitação estava suspensa por decisão monocrática do conselheiro Kennedy Barros, em face de denúncia da empresa Águas do Brasil sobre supostas irregularidades no processo licitatório, vencido pela Aegea Participações. As denúncias estão sendo apuradas por peritos da Dfeng (Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia) do TCE-PI, para elaboração de um parecer técnico a fim de fundamentar uma decisão final do Tribunal sobre a questão. 

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Na sessão desta sexta-feira, o procurador-geral do Estado, Plínio Clerton, solicitou ao plenário que a decisão de suspensão da homologação fosse retificada, autorizando o Estado a homologar o resultado do processo. Ele justificou que a suspensão impede procedimentos no âmbito do processo licitatório, que levariam, segundo afirmou, a prejuízos para o Estado. O conselheiro Kennedy Barros, relator do processo, solicitou a posição da Dfeng, que se manifestou no sentido de que a suspensão da homologação não traria prejuízos à apuração das denúncias, com a ressalva, porém, de manter a decisão de não contratação da empresa vencedora. 

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, também foi favorável ao atendimento do apelo da Procuradoria. Kennedy Barros votou, então, pela suspensão da proibição da homologação, sem, no entanto, a permissão para a contratação até que ocorra a decisão do mérito pelo TCE-PI. O voto dele foi seguido por unanimidade pelos conselheiros presentes em plenário.

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