O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu as 14:38min, desta quarta-feira (2), tutela antecipada nos autos do Dissídio Coletivo de Greve suscitado pelo Governo do Estado e determinou o retorno, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de 70% (setenta por cento) dos trabalhadores em educação básica do Piauí, “a fim de que deem início ao ano letivo na rede estadual de ensino, de modo a preservar a continuidade da prestação dos serviços essenciais de educação”.
O Paes Landim designou para o dia 14 de março de 2016, às 10 horas e 30 minutos, a audiência de solução consensual do conflito a ser realizada no Plenário do Tribunal de Justiça Corte, devendo ser expedido mandado de intimação pessoal para as partes, para o chefe do Ministério Público Estadual (Procurador Geral de Justiça) e, pela importância do fato, para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, como representante da sociedade civil.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Desembargador Paes Landim
O desembargador também determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE e quaisquer membros da categoria se abstenham de ocupar qualquer prédio público, ou, caso já tenham ocupado, que os desocupem, e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas. Foi estabelecido pena de multa diária no valor de RS 100.000.00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Desembargador Paes LandimO Paes Landim designou para o dia 14 de março de 2016, às 10 horas e 30 minutos, a audiência de solução consensual do conflito a ser realizada no Plenário do Tribunal de Justiça Corte, devendo ser expedido mandado de intimação pessoal para as partes, para o chefe do Ministério Público Estadual (Procurador Geral de Justiça) e, pela importância do fato, para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, como representante da sociedade civil.
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