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TJ julga jovens acusados de estupro coletivo em Castelo do Piauí

O relator do processo é Edvaldo Pereira de Moura e seu relatório tem 168 páginas. A acusação e a defesa terão 30 minutos para as argumentações orais.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram após cinco horas de julgamento, manter a sentença dada aos três adolescentes, pelo juiz Leonardo Brasileiro, da Comarca de Castelo do Piauí, de três anos de internação  no Centro Educacional Masculino (CEM). Essa é a pena máxima  estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

“O Estado tem o direito de preservar hoje a integridade desses jovens e liberando eles nessa altura processual é mesmo que entrega-los para serem degolados. Foi mantida na íntegra a sentença do juiz da comarca de Castelo”, afirmou o procurador Antônio Ivan e Silva. 

O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo também comentou o resultado da setença. “Confirmada a sentença proferida da Comarca de Castelo, três votos a zero, por unanimidade”.
Imagem: Bruna Dias/GP1Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo(Imagem:Bruna Dias/GP1)Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo
O Tribunal de Justiça do Piauí iniciou às 9h40 desta sexta-feira (03), o julgamento dos três menores acusados de estupro coletivo de quatro adolescentes na cidade de Castelo do Piauí e a morte de uma delas. A sessão foi fechada. 

Eram quatro adolescentes e um adulto. Um dos garotos, Gleison Vieira, foi morto pelos próprios colegas dentro do centro de recuperação de menores infratores.
Imagem: DivulgaçãoMenores acusados do estupro coletivo(Imagem:Divulgação)Menores acusados do estupro coletivo
O relator do processo é Edvaldo Pereira de Moura e seu relatório tinha 168 páginas. A acusação e a defesa tiveram 30 minutos para as argumentações orais. Em seguida os desembargadores iniciaram o voto.

Os adolescentes não estiveram presentes no julgamento. Em entrevista à imprensa, o defensor público, Gerson Henrique Sousa, que defende os acusados, declarou que: "A nossa argumentação é pela negativa de autoria. Não temos provas suficientes para concordar na condenação. Entramos com recurso em agosto do ano passado e para nós não há indícios da participação dos três nesse crime".

Na defesa apresentada, o defensor descaracterizou o julgamento do juiz da Primeira Instância, Leonardo Brasileiro. Gerson Henrique alegou que o juiz considerou apenas a versão de Gleison, desconsiderando os depoimentos dos outros adolescentes, das dezoito testemunhas, que afirmaram tê-los visto em outros locais no horário do crime, e das próprias vítimas, que, em depoimento, disseram que recordavam apenas do adolescente assassinado, além do fato de o resultado do exame realizado no Instituto de Criminalística de Pernambuco ter apontado a presença de material biológico apenas de Gleison nas meninas.

O defensor também colocou que o juiz desconsiderou a agressão sofrida pelos adolescentes no ato da prisão. Eles teriam sido agredidos pela polícia até admitirem participação no crime, antes do Conselho Tutelar ser acionado. Todavia, um conselheiro tutelar afirmou que teria presenciado uma dessas agressões.

Ainda segundo Gerson Henrique, os três adolescentes teriam avisado que, caso ficassem no mesmo ambiente que Gleison, iriam matá-lo, o que de fato, ocorreu.
Imagem: Lucas Dias/GP1Julgamento acontece no Plenário do Tj(Imagem:Lucas Dias/GP1)Julgamento acontece no Plenário do Tj
Durante a leitura de se voto, o relator Edvaldo Moura afastou alegação da defesa de que houve tortura para que os adolescentes confessassem o crime, pois, segundo eles, existem testemunhas e laudos que não mostram nenhuma escoriação recente que comprovasse agressões.

Edvaldo relatou ainda que conselheiros tutelares acompanharam os menores e que um deles afirmou ter visto um dos acusados levando um tapa de um policial e que não houve nada além disso.

O relator disse ainda que existem gravações dos jovens nas oitivas em que eles confessam, com naturalidade e detalhes, o que aconteceu no dia do crime. Moura confirmou ainda que os menores não foram obrigados a responderem às perguntas, que eles responderam por livre e espontânea vontade. Para o relator os depoimentos dos jovens sobre o crime foram comprovados pela perícia que foi realizada.

*Com informações de Bárbara Rodrigues e Bruna Dias direto do local


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