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O Presidente Interino da Câmara Municipal de Socorro do Piauí, sul do Estado, localizada a 487 km de Teresina, o vereador Mário Roldão da Silva (PRTB), descumpriu uma ordem judicial na qual o juiz Anderson Antônio Brito Nogueira, determinou a realização imediata de eleição suplementar para a mesa diretora. Entretanto, Roldão descumpriu a ordem judicial e não realizou o pleito na Sessão Ordinária realizada neste sábado (02) para frustação dos vereadores e do público que estiveram presentes.

As vagas abertas na Mesa Diretora surgiram após a cassação pelo plenário do vereador Reginaldo Gomes Tavares (PTB), em 07 de maio de 2016, preso na operação blindado em 03 de dezembro de 2015.

Segundo os vereadores impetrantes do Mandado de Segurança, Fredson Rodrigues da Silva, Maria Madalena da Silva, Denivaldo Sousa Oliveira, Alberto Borges Leal Neto e Juraci Valmir de Sousa, desde dezembro a Câmara de Vereadores de Socorro do Piauí entrou numa profunda paralisia e que desde então não se consegue votar mais nada de interesse da municipalidade nesta Casa Legislativa, por que o próprio presidente interino vem obstruindo as sessões.
Imagem: DivulgaçãoPresidente interino Mário Roldão(Imagem:reprodução)Presidente interino Mário Roldão na sessão plenária deste sábado (02/07)

Confira mandado de intimação e parte da sentença em que a liminar foi deferida

Imagem: DivulgaçãoMandado de intimação(Imagem:reprodução)Mandado de intimação

Imagem: DivulgaçãoJuiz determina realização de eleição suplementar(Imagem:Divulgação)Juiz determina realização de eleição suplementar
Imagem: Divulgação juiz Anderson Antônio Brito Nogueira determina nova eleição na Câmara de Socorro do Piauí(Imagem:reprodução) juiz Anderson Antônio Brito Nogueira determina nova eleição na Câmara de Socorro do Piauí
Imagem: Divulgaçãosentença(Imagem:reprodução)Decisão


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