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Piauí

Juiz aceita denúncia contra fazendeiro João de Deus Carvalho

Trabalhadores eram mantidos em condições análogas a escravidão em uma fazenda na cidade de Assunção do Piauí.

 A Justiça Federal recebeu denúncia feita pelo Ministério Público Federal no Piauí contra Francisco Vanderlan Alves de Sousa e João de Deus Carvalho, acusados de manterem 18 pessoas em condição análoga à escravidão, na zona rural do município de Assunção do Piauí, a 283 km de Teresina. 

A fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho constatou que os trabalhadores se encontravam sem o registro do contrato de trabalho em livro e sem a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Eles dormiam em redes armadas em troncos de árvores, no meio da mata, sem nenhum conforto ou segurança; as necessidades fisiológicas eram feitas ao redor do local onde estavam alojados, na própria mata; A água utilizada para  o banho e era retirada de um poço cavado próximo ao alojamento e armazenada sem qualquer tratamento, em tambores de produtos químicos já utilizados, além de trabalharem sem equipamentos de segurança.
 
De acordo com a denúncia, o proprietário da Fazenda Cacimba Danta, João de Deus Carvalho, e Francisco Vanderlan Alves, na condição de arregimentador de mão de obra, praticaram o crime entre 27 de agosto e 11 de setembro de 2014. Auditores fiscais do Trabalho constataram que os trabalhadores estavam realizando a atividade de extração de palha de carnaúba sob a supervisão direta do denunciado Francisco Vanderlan, que lucrava 25% do dos quilos de pó de carnaúba. 
 
Os acusados podem ser condenados à penas que variam entre 2 e 14 anos de reclusão, por reduzirem pessoas a condição análoga a de escravo e omissão de dados pessoais, remuneração e vigência do contrato de trabalho ou prestação de serviços na carteira de trabalho.
 
O MPF também solicitou que a condenação estipule a quantia de R$ 54.088,72, correspondente ao valor bruto das verbas rescisórias devido às vítimas, além de R$ 10 mil para cada trabalhador lesado, totalizando R$180mil, por de dano moral coletivo, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
 
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