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Piauí

Ministro do STF Dias Toffoli participará de evento da OAB-PI

Dias Toffoli vai ministrar uma palestra no III Congresso de Direito Tributário, realizado pela OAB-PI.

Nos dias 26, 27 e 28 de outubro, o Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), sediará o III Congresso de Direito Tributário, que neste ano tem como tema “Tributação e Desenvolvimento Econômico”. O evento é uma realização da Academia Piauiense de Direito Tributário e conta com o apoio da Escola Superior de Advocacia e do escritório Stael Freire Sociedade de Advogados.

  • Foto: Divulgação/OAB-PIMinistro Dias ToffoliMinistro Dias Toffoli

O ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, é presença confirmada no evento, que terá ainda como palestrantes: Antonio Carlos de Almeida Castro – Kakay (DF), Betina Grupenmacher (PR), Carlos Daniel (SP), Denise Lucena (CE), Diego Diniz Ribeiro (SP), Fabiana Tomé (SP), Flávio Chaib (PI), Gustavo Brigagão (RJ), Igor Mauler Santiago (PI), Josiane Minardi (PR), Leandro Paulsen (RS), Leonardo Branco (SP), Luis Schoueri (SP), Marcos Nepomuceno (PI), Mary Elbe Queiroz (PE), Maurício César Fortes (PI), Omar Augusto (SP), Paulo Caliendo (SP), Raul Lopes Neto (PI), Roberto Quiroga (SP) e Stael Freire (PI).

“O Direito Tributário busca harmonizar as necessidades do Estado e os direitos do cidadão. No momento, a balança pende para o lado de lá. O congresso é uma oportunidade para refletirmos e buscarmos soluções para esse desequilíbrio”, explica o conferencista Igor Mauler Santiago, doutor em Direito Tributário.

Durante o evento, serão debatidos temas como: Tributação e livre concorrência; Extrafiscalidade e desenvolvimento; Normas tributárias com função extrafiscal; Tributação sobre recursos naturais e cobrança de royalties; As inovações da Lei Complementar 157/2016 quanto ao local de pagamento do ISS; Contribuições sociais e crise da previdência; Direitos do réu no processo de crimes contra a ordem tributária; Propósito negocial e planejamento tributário; Segurança jurídica à luz do novo CPC; Não-cumulatividade do PIS e da COFINS; ICMS sobre energia elétrica, entre outros.

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