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Aprovado texto de Rodrigo Martins sobre programas de fidelidade

Relator do projeto, Rodrigo Martins apresentou um texto substitutivo onde fez algumas alterações da proposta original que antes regulamentava apenas os programas de milhagem das companhias aé

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do relator, o deputado Rodrigo Martins (PSB), ao projeto de lei de nº 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que regulamenta os programas de fidelidade de fornecedores de bens e serviços.

Relator do projeto, o deputado Rodrigo Martins apresentou um texto substitutivo onde fez algumas alterações da proposta original que antes regulamentava apenas os programas de milhagem das companhias aéreas. Agora o projeto abrange também a área de bens e serviços.

“Não cabe, a nosso ver, deixar que o mercado regule essas relações, cabendo ao consumidor, apenas, o direito de reclamar posteriormente a um fato concreto. Acreditamos que diante do vulto do mercado de fidelização dos clientes é necessário que esse mercado se fixe dentro de certos parâmetros”, destacou o deputado em seu relatório.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Rodrigo MartinsRodrigo Martins

No texto aprovado, consta que os pontos creditados ao consumidor participante de programa de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a dois anos, contados da data em que foram creditados. No caso de programas de milhagem de companhias aéreas, o prazo de expiração dos pontos terá de ser de no mínimo três anos. As empresas deverão enviar alertas aos consumidores com prazo mínimo de 60 dias antes da expiração dos pontos.

Também acaba a exigência de saldo mínimo para transferência, entre parceiros de determinado programa de fidelidade ou entre operadora de cartão de crédito e programa, de pontos que tenham sido creditados ao consumidor. Caso o programa de fidelidade seja extinto, a empresa responsável deverá dar ao consumidor a possibilidade de transferir os pontos para outro programa de fidelidade no prazo de até seis meses, ou de ser ressarcido em dinheiro, pelo valor médio de mercado praticado no ano anterior à extinção do programa.

Quem infringir as medidas deverá restituir a pontuação do consumidor e creditar os pontos indevidamente subtraídos ou expirados, acrescidos de multa de 50% em pontos. As infrações à lei, se aprovada, sujeitarão os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois segue para votação no Plenário.

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