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Sancionada lei de passe livre a idosos no transporte no Piauí

o caso, a lei estabelece que um idoso carente, é aquele que provar que possui uma renda de até dois salários mínimos.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.056, de 9 de novembro, que dispõe sobre a reserva de vagas gratuitas para idosos no sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Piauí. A lei é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB).

A lei apresentada pelo deputado faz uma alteração nos dispositivos da lei de nº 6.488, de 14 de janeiro de 2014, e o principal objetivo é regularizar esse benefício ao idoso, porque já existe uma lei a nível federal e municipal, no caso em Teresina, que trata sobre isso. Agora esse benefício também é estendido a nível estadual.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Marden MenezesMarden Menezes

A lei beneficia o idoso carente com idade a partir dos 60 anos que vá usar o transporte coletivo intermunicipal. Sendo que as empresas terão que fazer a reserva gratuita de duas vagas, por viagem, em cada veículo do sistema.

No caso de não ter mais vagas no transporte coletivo, os idosos serão beneficiados com um desconto de no mínimo 50% no valor das passagens. Sendo que a preferência para a concessão das vagas é por ordem de chegada. No caso, a lei estabelece que um idoso carente, é aquele que provar que possui uma renda de até dois salários mínimos.

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