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Wellington Dias ingressa com ação no STF contra decisões judiciais

A ADPF foi protocolada no dia 30 de outubro no STF e o ministro Dias Toffoli é o relator do processo.

O governador Wellington Dias (PT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) onde questiona as decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar Estadual de nº 33/2003. Ele pede a suspensão dessas decisões e e dos processos que tramitam nesse sentido.

A ADPF foi protocolada no dia 30 de outubro no STF e o ministro Dias Toffoli é o relator do processo. O principal questionamento do governador é o motivo de mesmo ter uma lei que veda qualquer vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, os servidores ao questionarem o caso na justiça, conseguem o benefício.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Governador Wellington Dias Governador Wellington Dias

Segundo o governo, o adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista pela Lei Estadual de nº 4.212/1988 e pela Lei Complementar Estadual de nº 13/1994. Só que a gratificação foi paga somente até o ano de 2003, quando foi editada a Lei Complementar de nº 33, que vedou qualquer vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, especialmente no tocante ao adicional, mantendo os valores pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à vedação à irredutibilidade de vencimentos.

O governador Wellington Dias alegou no processo que os que tinham direito ao benefício, continuaram a receber a vantagem remuneratória, sendo que apenas os que ingressaram no serviço público após a promulgação da lei no ano de 2003 é que não tiveram direito a esse adicional.

Mesmo assim várias ações contestam o caso e por isso, o governo decidiu ingressar com a ADPF pedindo a concessão de liminar para “determinar a suspensão de todos os processos que discutam o tema e os efeitos de decisões judiciais que impliquem reconhecimento de direito adquirido a regime jurídico anterior à vigência da Lei Complementar estadual 33/2003. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade de decisões que reconheçam o direito adquirido à fórmula de cálculo do adicional por tempo de serviço”. A ação é contra as decisões do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e as Turmas Recursais do Estado do Piauí, da primeira e segunda instância

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