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João Azedo afirma que mantém contrato com 104 municípios

Na nota o escritório afirma que o pedido do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) foi atendido apenas parcialmente e que foi mantido o contrato com 104 municípios do Maranhão.

O escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro encaminhou ao GP1 nota de esclarecimento referente a matéria publicada nesta terça-feira (18) intitulada de “Presidente do STF suspende pagamentos ao escritório João Azedo”.

Na nota o escritório afirma que o pedido do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) foi atendido apenas parcialmente e que foi mantido o contrato com 104 municípios do Maranhão para recuperação dos créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoJoão Azedo

“Segundo Cármen Lúcia, ausência de informações sobre a tramitação das execuções promovidas pelo escritório, acrescida da possibilidade de os 104 municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados, devem ser considerados no quadro fático posto na presente suspensão. Desta forma, a ministra deferiu apenas parcialmente o pedido feito pelo TCE-MA e suspendeu a decisão da desembargadora quanto ao impedimento do Tribunal para promover qualquer ato restritivo em relação ao escritório”, afirma a nota.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra:

Presidente do STF mantém contratos de municípios com escritório de advocacia

A respeito da matéria “Presidente do STF suspende pagamentos ao escritório Joao Azedo”, publicada no portal GP1, nesta terça-feira, o escritório João Azedo e Brasileiro informa, a título de esclarecimento, que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, manteve os contratos firmados entre 104 municípios do Maranhão com o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados para recuperação dos créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Conforme informa matéria veiculada pelo site Migalhas, especializado em causas jurídicas (http://m.migalhas.com.br/quentes/262149/ministra-mantem-contratos-de-municipios-maranhenses-com-escritorio-de)”, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que as providências cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas maranhense revelaram-se capazes de resguardar o interesse público. Entretanto, segundo Cármen Lúcia, ausência de informações sobre a tramitação das execuções promovidas pelo escritório, acrescida da possibilidade de os 104 municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados, devem ser considerados no quadro fático posto na presente suspensão.

Desta forma, a ministra deferiu apenas parcialmente o pedido feito pelo TCE-MA e suspendeu a decisão da desembargadora quanto ao impedimento do Tribunal para promover qualquer ato restritivo em relação ao escritório e quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte que autorizou o pagamento de honorários ao escritório. “Dada a possibilidade de os Municípios suportarem danos advindos da ausência de defesa judicial de seus interesses, as demais cláusulas contratuais, até decisão judicial ou administrativa contrária, permanecem hígidas”, diz a decisão.

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