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Projeto de Silas Freire quer aumentar pena a receptadores

Pelo artigo 180 do código penal, o crime de receptação, ou seja, o ato de adquirir ou ocultar produtos de crime tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos.

O deputado federal Silas Freire (Podemos-PI) propõe o projeto de lei 8583/17 visando aumentar a pena para todas as modalidades de crime de receptação, delito diretamente relacionado aos altos índices de criminalidade. O objetivo é frear a ação desses “patrocinadores” de furtos e roubos e, coibir o comércio clandestino dos produtos ilícitos.

“São os receptadores que fomentam o mercado negro. Por causa deles que os criminosos permanecem arrombando residências, atacando caminhões no transporte das cargas ou assaltando e ameaçando o cidadão que, por vezes, acaba pagando com a vida”, justificou Silas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Silas FreireSilas Freire

Pelo artigo 180 do código penal, o crime de receptação, ou seja, o ato de adquirir ou ocultar produtos de crime tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Mas pela proposta do parlamentar, a pena sobe para 2 a 5 anos.

Já a receptação qualificada, ou seja, o ato de adquirir produtos de furto e desmontar, montar, remontar, vender ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime; tem pena prevista atualmente de 3 a 8 anos, mas subiria para 5 a 10 anos conforme o projeto de Silas Freire.

E temos ainda o receptador culposo, ou seja, aquele que adquire produto ilegal sem saber de sua origem criminosa, mas ignora a desproporcionalidade de valor e os indícios de crime, com pena prevista de 1 mês a 1 ano, passaria a vigorar a pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

“Precisamos aprimorar a legislação que é muito branda para essa modalidade criminosa. São inúmeros ataques envolvendo tanto saque de cargas milionárias nas estradas, como o furto e latrocínio nas cidades. O lucro dessas organizações criminosas ou quadrilhas especializadas são extremamente expressivos. Se não tivesse quem comprasse esses produtos, não compensaria mais praticar esses crimes. Por isso, o receptador é tão culpado pelos prejuízos à sociedade quando o assaltante”, declarou Silas Freire.

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