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Eleições para presidência da OAB-PI acontecem neste sábado

Em Teresina/PI, colégio eleitoral de mais de 7 mil advogados, todas as 24 sessões eleitorais serão instaladas na sede da OAB-PI, na Rua Governador Tibério Nunes, bairro Cabral, divididas em s

Acontece hoje as Eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí. Mais de 9 mil advogados são esperados para votar de 9h às 17h (horário local) deste sábado. A classe elegerá representantes da Diretoria do Conselho Seccional, de Conselheiros Seccionais, de Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, das Diretorias das Subseções e Conselhos de Subseções para o próximo triênio 2019/2021.

Estão aptos a votar os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento das anuidades. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos nos quadros da OAB-PI, sob pena de multa, salvo ausência justificada por escrito até 26 de dezembro de 2018.

Em Teresina/PI, colégio eleitoral de mais de 7 mil advogados, todas as 24 sessões eleitorais serão instaladas na sede da OAB-PI, na Rua Governador Tibério Nunes, bairro Cabral, divididas em salas por ordem alfabética. Para facilitar o fluxo e acesso ao prédio da instituição, parte da rua será interditada, garantindo a segurança no local. No interior do Estado, os maiores colégios eleitorais são Picos (545) e Parnaíba (457). Além de mais 11 (onze) municípios, onde a OAB possui Subseção: Água Branca, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Oeiras, Piripiri, São Raimundo Nonato, Uruçuí e Valença. Os postos de votação serão instalados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por meio de urnas eletrônicas.

A votação ocorre mediante a carteira da OAB, identidade profissional do advogado(a). A apuração dos votos terá início imediatamente após as 17h, término da votação, no Auditório da OAB-PI.

Chapas concorrentes

Os advogados com domicílio eleitoral em Teresina devem escolher uma três chapas registradas para o Conselho Seccional. A Chapa 1 é presidida pelo advogado Lucas Villa, que tem como candidata a vice-presidente a advogada Naiara Moraes. A Chapa 2 é encabeçada pelo advogado Carlos Henrique, como presidente e Daniela Freitas, vice-presidente. A Chapa 4, que agora se uniu a chapa 3 de Geórgia Nunes, tem o nome do advogado Celso Barros Neto, como presidente e a advogada Aline Patrício, vice.

  • Foto: GP1Lucas Villa, Carlos Henrique e Geórgia NunesLucas Villa, Carlos Henrique e Geórgia Nunes

Já os advogados de Água Branca, Bom Jesus, Barras, Campo Maior, Corrente, Oeiras, São Raimundo Nonato, Uruçuí e Valença, devem votar primeiro para escolher a Diretoria da Subseção, seguido do voto para Conselho Seccional. Os advogados de Picos, Parnaíba, Floriano e Piripiri votam primeiro para eleger o Conselho da Subseção, seguido pelo voto do Conselho Seccional.

Geórgia sai da disputa

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Geórgia anunciou oficialmente, na tarde desta sexta-feira (23), sua desistência Geórgia anunciou oficialmente, na tarde desta sexta-feira (23), sua desistência

A advogada Geórgia Nunes anunciou na tarde desta sexta-feira (23), desistência da disputa pela presidência e declarou apoio a Celso Barros, da Chapa 4. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva, no comitê de campanha, localizado na zona leste de Teresina. “Continuamos imbuídos nos mesmos propósitos que nos fizeram iniciar essa caminhada, a caminhada, agora, prossegue com o Celso Barros e todo o seu grupo assumindo o compromisso de levar a bandeira que nós defendemos desde o início”, declarou.

Justificativa de Advogados Ausentes

Os advogados regulares que não irão comparecer nas Eleições da OAB-PI, no dia 24 de novembro (sábado), deverão apresentar suas justificativas formalmente até o dia 26 de dezembro, na Secretaria da Seccional ou em uma das treze Subseções no interior do Piauí. A justificativa de ausência pode ser feita de quatro formas: presencialmente, via e-mail ([email protected]), pelos Correios ou pelo link disponibilizado pelo Conselho Federal da OAB.

Na justificativa devem constar os documentos comprobatórios da impossibilidade de comparecer ao domicílio eleitoral (passagem aérea, nota fiscal de hotel, combustível, atestado médico, comprovantes de cursos, etc). O procedimento está previsto no Edital de Convocação das Eleições. Todas as justificativas serão apreciadas pela Diretoria do Conselho Seccional.

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