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Justiça nega pedido de Geórgia Nunes para suspender eleições da OAB

A decisão foi dada, nesta sexta-feira às 11h37min, pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal

O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal, negou pedido de tutela de urgência feito pelo advogada e candidata a presidente da Ordem dos Advogado do Brasil – Seccional Piauí - OAB-PI, Geórgia Nunes para suspender a realização das eleições marcadas para amanhã, dia 24 de novembro.

A candidata alegou irregularidades no processo eleitoral, consubstanciadas na inobservância da competência privativa da Diretoria do Conselho eleitoral para nomeação da Comissão Eleitoral Seccional; nulidade em razão da inexistência de publicidade do ato de nomeação dos membros da comissão eleitoral e afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Geórgia Nunes Geórgia Nunes

Na decisão que negou a liminar, dada hoje às 11h37min, o juiz afirma não observar ilegalidade no ato praticado pelo Presidente da Ordem ao constituir a comissão eleitoral, tendo em vista que a competência foi deliberada pela própria Diretoria, e não houve impugnação quando publicado o Edital.

“Conforme documentos anexados aos autos, não se percebe que comissão eleitoral tenha praticado atos e/ou atuado para prejudicar a lisura do pleito. Formada a comissão definitiva, já devidamente registradas as chapas e obedecidos os prazos de impugnação, não vejo impedimento que justifique a suspensão das eleições”, diz a decisão.

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