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MP permite indenização para empregados da Eletrobras no Piauí

A MP estabelece que o valor da indenização por empregado ficará limitado ao teto da Previdência Social, que hoje é de R$ 5.645,81.

Comissão Mista, formada por deputados e senadores, aprovou relatório da Medida Provisória de nº 814/17, conhecida como MP da Eletrobras, que beneficia empregados das distribuidoras do Piauí, Alagoas, Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima, admitidos até o ano passado, que terão o direito a indenização após a privatização.

A MP da Eletrobras estabelece que o valor da indenização por empregado ficará limitado ao teto da Previdência Social, que hoje é de R$ 5.645,81. O governo ainda fica autorizado a gastar R$ 290 milhões com as compensações decorrentes dessas indenizações, onde os recursos vão vir do bônus de outorga recebido pela União com as privatizações.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eletrobras Distribuição PiauíEletrobras Distribuição Piauí

Foram feitas ainda outras mudanças no setor elétrico, como prorrogar por 30 anos as concessões de usinas da Eletrobras que terminam até 2025. O governo então usaria o valor proveniente dessa prorrogação para pagar as dívidas da empresa com a Petrobas. O governo também ficará autorizado a aumentar a tarifa da Usina Nuclear de Angra 3 e permite o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar a expansão de gasodutos.

Agora o relatório será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A Medida Provisória é de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ). O relatório foi publicado na sexta-feira (11) no Diário Oficial da Câmara dos Deputados.

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