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Piauí

Juíza nega bloqueio de bens do ex-presidente da Fundac Scheyvan Lima

A decisão foi dada ontem (31) pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI.

A Justiça negou pedido de indisponibilidade de bens do ex-presidente da Fundação Cultural do Piauí (Fundac) Scheyvan Xavier Lima e de Jone Clay Macedo, da Associação Amigos da Arte e da Cultura do Piauí, feito pelo promotor Fernando Santos em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi dada ontem (31) pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI.

Segundo o MP, foi instaurado inquérito civil para apurar as irregularidades sobre os convênios estaduais celebrados no exercício de 2014 por intermédio da Fundac a entidades privadas sem fim lucrativo, aponta que as irregularidades foram notadas sobretudo em relação a 2 (duas) entidades: Associação Amigos do Balé e Associação de Arte e Cultura Sertão Cultural –que somadas celebraram convênios no montante de R$ 4.582.517,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais), o que equivale a 55,72% do total celebrado com entidades privadas, conforme o Relatório CGE nº 37/14.

Ressalta que as duas entidades não possuem histórico de celebração de convênios com o Estado do Piauí em exercícios anteriores. Contudo, no ano de 2014, firmaram convênios mediante contratação direta, violando, sobretudo, a Lei nº 8.666/93, no momento em que houve inobservância aos seguintes aspectos: a) ausência do contrato de exclusividade; b) ausência do requisito de inviabilidade da competição; c) ausência das razões de escolha dos prestadores de serviço; d) ausência da justificativa de preço.

O MP pediu a indisponibilidade dos bens, sem que fosse ouvido o lado contrário, no valor de R$ 1.980.248,00 (um milhão novecentos e oitenta mil e duzentos e quarenta e oito reais).

Para a juíza, pelos documentos anexados aos autos é inviável aferir, de imediato, as irregularidades apontadas pelo MP na inicial, no que concerne a prática de atos de improbidade administrativa.

Os dois requeridos, Scheyvan Xavier Lima e Jone Clay Macedo, serão citados para contestarem a ação no prazo legal.

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